Gab. A
Trata-se da modalidade de licitação denominada de Pregão, senão vejamos:
O pregão, também conhecido como leilão reverso, é um modelo de licitação para compra da administração pública. Diferente de outros processos de compra, no pregão primeiro são feitos lances, e só depois, o julgamento das empresas aptas.
Ele pode acontecer em dois formatos: o pregão eletrônico e o pregão presencial. Em ambos, guiadas por um profissional chamado de pregoeiro, um servidor público responsável pela classificação e habilitação das empresas.
Detalhes relevantes do pregão:
1º - é uma modalidade para aquisição de bens e serviços comuns;
2º - Não tem limite de valor;
3º - As fases do processo são invertidas;
4º - Não se aplica às contratações de obras de engenharia, às locações imobiiárias e às alienações em geral;
5º - Vedada a garantia da proposta, mas pode haver no contrato;
6º - Único tipo utilizado é o menor preço;
7º - Recurso 3 dias;
8º - O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dais úteis;
9º - A equipe de apoio deve ser integrada em sua maioria por servidores preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
GABARITO A
Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam ao interesse público.
Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Preg%C3%A3o