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LETRA - A
O chamado ciclo orçamentário é uma série de fatos orçamentários que deve ser iniciada com a necessidade de um recurso, desde que justificada, até sua aplicação e fiscalização. É um conjunto de etapas que não se limitam a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não terminam com sua ocorrência.
❖ Iniciativa/elaboração - As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Poder Executivo, além de serem indelegáveis.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
O legislativo, portanto, não tem competência para iniciar um projeto de lei orçamentária. É importante frisar, no entanto, que o legislativo pode alcançar de forma reflexa o orçamento por meio de leis tributárias, já que está dentro do poder legislativo a iniciativa de lei tributária apta a reduzir receita pública.
❖ Apreciação e Emendas ao orçamento - Após o encaminhamento da proposta consolidada, ela é apreciada pelo Poder Legislativo, que no caso da união acontece em análise conjunta das duas casas do congresso nacional. A Constituição Federal previu a criação de uma Comissão Mista Permanente (CMP) ou Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
❖ Sanção ou Veto - Seguindo o trâmite legislativo, o Poder Executivo tem 15 dias úteis a contar da data de recebimento do projeto para sancioná-lo. Pode também vetá-lo, em todo ou em parte, comunicando o fato em 48 horas ao presidente do Senado Federal, expondo seus motivos.
❖ Execução - Aprovada e publicada a lei orçamentária, ela entra em vigor e começa a ser cumprida. Isso significa
que o Executivo está autorizado a despender os recursos aprovados na lei orçamentária. O executivo deve estabelecer, em até 30 dias após a publicação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Com a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, os administradores começam a executar o orçamento.
❖ Controle - O controle é essencial para transparência e aplicação dos valores recolhidos aos cofres públicos e
devem ser observados todos os princípios e leis que regem o sistema financeiro nacional.
FONTE: Estratégias Concursos
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Vamos analisar a questão.
A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação
e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo,
dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a
esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:
1) elaboração
do projeto de lei orçamentária;
2) apreciação,
estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução
da lei orçamentária; e
4) avaliação
e controle da execução orçamentária (acompanhamento).
A doutrina
classifica o ciclo orçamentário em 3
tipos de orçamento, de acordo o grau
de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência
as 4 fases da LOA:
1) Legislativo – O Poder Legislativo
participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª
fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente
na execução orçamentária (3ª fase);
2) Executivo
– O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo,
discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder
Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e
3) Misto – O Poder Executivo
participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder
Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação
e controle (4ª fase).
No Brasil,
de acordo com CF/88, executa-se o
orçamento público do tipo Misto.
Portanto, o gabarito
é a alternativa A. As demais
alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra A.
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GAB A
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO E CONTROLE.
Sendo que ELABORAÇÃO e EXECUÇÃO é competência do Poder Executivo. Enquanto APROVAÇÃO e AVALIAÇÃO/CONTROLE a cargo do Poder Legislativo.
Isso faz dele um ORÇAMENTO MISTO!!!
- Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
- discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
- execução orçamentária e financeira; e
- avaliação/controle.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)