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ID
4914226
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O pagamento de restos a pagar não processados, uma vez liquidados, será registrado como de natureza da informação orçamentária com a seguinte contabilização:

Alternativas
Comentários
  • B

    Débito: RP não processados liquidados a pagar Crédito: RP não processados pagos

  •  natureza da informação orçamentária - só tem a B

    eliminamos "A" e "D" por serem PATRIMONIAIS

    e eliminamos a "C" e "E" por serem de Compensação - DDR Disponibilidade por Destinação de Recurso 

  • Essa questão trata sobre escrituração contábil típica do Setor Público.

    Conforme o MCASP (8ª ed., págs. 125/126), os lançamentos para pagamentos de Restos a Pagar não processados, que foram liquidados, são os seguintes:

    Natureza da informação: patrimonial
    D 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (F)
    C 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e equivalente de caixa (F)

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.3.1.3.x.xx.xx RP não processados liquidados a pagar
    C 6.3.1.4.x.xx.xx RP não processados pagos

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR comprometida por liquidação e entradas compensatórias
    C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR utilizada

    Agora vamos analisar as alternativas.

    A) Essa alternativa está errada, porque apesar de os lançamentos estarem corretos, eles são afetos à natureza de informação patrimonial e não orçamentária, como a questão afirma.

    B) Essa alternativa está certa, porque os lançamentos estão compatíveis com os mencionados acima.

    C) Essa alternativa está errada, porque apesar de os lançamentos estarem corretos, eles são afetos à natureza de informação de controle e não orçamentária, como a questão afirma.

    D) Essa alternativa está errada, porque mistura contas de dois tipos de informação contábil.

    E) Essa alternativa está errada, porque mistura contas de dois tipos de informação contábil.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376

    2.2.3.1 - Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar. Na inscrição, os Restos a Pagar (RP) são classificados em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar:

    2.2.3.2 - Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados.

    Liquidados = pagos

    a liquidar = a pagar