§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - quatro pela Assembleia Legislativa;
II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
GABARITO C
quatro pela Assembleia Legislativa
três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa.
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - quatro pela Assembleia Legislativa;
II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.