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ID
4914688
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Casamento, até 8 dias consecutivos.
II. Licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 36 meses.
III. Convocação para o serviço militar.
IV. Exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

De acordo com Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás, considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, os afastamentos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for facultativo:

    I - férias;

    II - casamento ou união estável, por 8 (oito) dias consecutivos;

    III - luto, pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto, e irmão, por 8 (oito) dias consecutivos, bem como de avós e netos, por 4 (quatro) dias consecutivos;

    IV - convocação para o serviço militar;

    V - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VI - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta ou autárquica ou em fundações instituídas pelo Estado de Goiás;

    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    VIII - exercício do cargo de Secretário de Município ou de Estado em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    IX - desempenho de mandato diretivo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás;

    X - licença para capacitação;

    XI - licença-maternidade;

    XII - licença-paternidade;

    XIII - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24(vinte e quatro) meses;

    XIV - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

    XV - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XVI - missão no País ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XVII - doença de notificação compulsória;

    XVIII - afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação sensu stricto, conforme dispuser o regulamento;

    XIX - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede;

    XX - exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

    XXI - exercício de mandato em confederação, federação, associação e sindicato representativo de categoria de servidores públicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profissão;

    XXII - participação em competição esportiva, por até 30 (trinta) dias;

    XXIII - doação de sangue, desde que devidamente comprovada e limitada a quatro ocorrências por ano;

    XXIV - abono de faltas.

    Parágrafo único. Considera-se ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.