Na nova lei (20.756/2020) não encontrei nenhum prazo estabelecido para o caso, apenas o disposto:
Art. 35. O não atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde ele tem exercício, na forma da lei específica que regula o processo administrativo estadual, com observância do contraditório e da ampla defesa, bem como do procedimento previsto em regulamento.
§ 1º A apuração dos requisitos de que trata o art. 33 desta Lei deverá ser processada de modo que o processo administrativo de exoneração seja instaurado antes de findo o período de estágio, sob pena de responsabilidade da autoridade.
§ 2º Uma vez encerrada a fase instrutória do processo administrativo de exoneração, com a apresentação do relatório final da comissão processante, será ele encaminhado, com a manifestação conclusiva do titular do órgão ou da entidade de origem do servidor, à decisão final do Chefe do Poder Executivo.