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ID
4914700
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à competência, de acordo com a Lei Estadual nº 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública do Estado de Goiás, considere:

I. Não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados, em regra, os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
IV. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a avocação temporária de competência atribuída.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: "E".

    Lei seca.

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: (...) II – a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14, § 2  – O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação, excetuados os casos de má-fé ou comprovadamente prejudiciais a quaisquer das partes envolvidas.

    Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • I- Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    II – a decisão de recursos administrativos;

    cuidado, o pela lei de Goiás é a unica hipotese que não cabe delegação. é diferente da 9784.

    II - Art. 14 – O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2  – O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação, excetuados os casos de má-fé ou comprovadamente prejudiciais a quaisquer das partes envolvidas.

    III- Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    IV- Art. 15 – Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída.