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LL------------------------------------------155.000
Res Leg(5%)-----------------------------(7.750)
(=) LL AJUST. ( BASE P/ DIVID.)---------147.250
(-) Dívidendos (30%)------------------------44.175
Gabarito: A
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Quem não tá ligado nos paranauês cai feito um patinho na B hehehehehe
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Como calcular a Base de Cálculo dos Dividendos Obrigatórios:
BC = LL - RL - RC - RIF - RPED
Onde:
BC: Base de Cálculo, é o lucro líquido ajustado após as deduções, o qual servirá para o cálculo dos dividendos obrigatórios.
RL: Reserva Legal, equivalente a 5% do Lucro Líquido
RC: Reserva de Contingências
RIF: Reserva de Incentivos Fiscais
RPED: Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures
Como a questão não fala nada sobre RC, RIF e RPED, vamos considerar que serão todas zero.
Fica então assim:
BC = LL - RL
BC = 155.000 - 5%(155.000)
BC = 147.250
Os Dividendos Obrigatórios, como a questão afirma, são de 30%, então teremos:
Div Obrig = 30% BC = 44.175
Gab A
Bons Estudos
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Gabarito: A.
Primeiro, devemos calcular a reserva legal. Nós sabemos que ela será de 5% do Lucro Líquido, não podendo exceder 20% do Capital Social. Tal fundamento advém do Art. 193 da Lei 6404:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Então, como sai 5% pra Reserva Legal, significa que temos 95% do Lucro e em cima desse valor é que o percentual de 30% incide.
0,30 x 0,95 = 0,285.
Multiplicando pelo lucro líquido:
0,285 x 155.000 = 44.175,00.
Bons estudos!
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GAB A
1º Calcular o 5% do lucro líquido destinado para a reserva legal (é obrigatório) :
155 x 5% = 7.75 mil (vai para a Reserva Legal);
2º Diminuir o Lucro Líquido - O valor destinado para a R.L : 155- 7.75 =147.25 mil (lucro líquido)
3º Calcular os 30 % destinados para o pagamento de dividendos pelo LL:
147,25 mil x 30% = 44.175 mil
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O Estatuto prevê 30% do Lucro (ou seja, 30% de R$ 155mil)
R$ 44175 não é 30% do lucro, mas sim 30% do lucro AJUSTADO (que não é o que está previsto no Estatuto).
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Segundo o enunciado o estatuto prevê a distribuição obrigatória de 30% do lucro na forma de dividendos. Assim:
Dividendos = 30% x Lucro Líquido = 30% x R$ 155.000 = R$ 46.500
Com isso, correta a alternativa B.
A VUNESP, no entanto, entendeu que o candidato deveria ajustar o Lucro Líqudo, conforme as disposições do Art. 202, I, que trata do estatuto omisso. Veja só:
Dividendos = 30% x Lucro Líquido Ajustado
Dividendos = 30% x (Lucro Líquido - Reserva Legal +/- Res. Contingências)
A Reserva LEgal será de 5% do Lucro Líquido, ou seja, R$ 7.500 (5% x R$ 155.000). Como não há informações sobre destinações à Reserva para COntingências vamos ignorá-la. Assim:
Dividendos = 30% x (R$ 155.000 - R$ 7.500) = R$ 44.175
Resolvendo dessa forma chegamos ao gabarito apontado pela banca (Alternativa A).
Mas novamente reforço que em nenhum momento fica claro, no enunciado, que deveríamos ajustar o lucro, afinal o estatuto não é omisso.
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O lucro líquido ajustado após as deduções, o qual servirá para o cálculo dos dividendos obrigatórios.
Reserva Legal, equivalente a 5% do Lucro Líquido
Fica então assim:
LL - RL
155.000 - 5% de 155.000
= 147.250
Os Dividendos Obrigatórios, como a questão afirma, são de 30%, então teremos:
Div Obrig = 30% de 147.250 = 44.175
Gab A
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A
questão aborda o tema dividendos mínimos obrigatórios.
Esta
questão é polemica, pois, algumas bancas, quando nada é dito sobre a omissão
inicial do estatuto, calculam os dividendos sobre o lucro líquido do exercício.
Para
encontrarmos a resposta dada pela banca, temos que calcular sobre o lucro
líquido ajustado, conforme artigo 202, da Lei 6.404/76 e alterações.
O
problema da questão é que há resposta para as duas opções. Para fins didáticos,
faremos as duas soluções.
Solução
1, não adotada na questão pela banca examinadora.
Lucro
líquido do exercício 155.000
Percentagem
a distribuir 30%
Dividendos mínimos obrigatórios 46.500
Solução
2, adotada pela banca examinadora.
Lucro
líquido do exercício 155.000
(-)
Parcela destinada para a reserva lega (7.750)
(=)
Lucro líquido ajustado (art. 202) 147.250
Percentagem
a distribuir 30%
Dividendos mínimos obrigatórios 44.175
Lembre-se,
por tratar-se de uma reserva obrigatória, a banca não precisa citar a reserva
legal, para que seja calculada.
Além
da reserva legal, o referido artigo indica que deve ser deduzida a parcela
destinada para reserva de contingências, no exercício e adicionada a reversão
da reserva de contingências, caso ocorra, no exercício. Há possibilidade de
dedução do valor destinado para a reserva de incentivos fiscais.
Como
dito acima, a banca deveria evitar colocar as duas respostas para evitar
problemas.
Para
o candidato, um conselho. Verifique através de questões anteriores da banca,
como o tema é cobrado.
Entendo
que como a banca falou de reservas de lucros, deu a dica de que foi usado o
lucro líquido ajustado.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Se o estatuto prevê distribuição OBRIGATÓRIA DE 30%, não teria que seguir o que está no estatuto? pois na questão não diz nada que precisa ser do lucro liquido ajustado, como o estatuto prevê 30% do lucro liquido não temos que fazer ajuste se a questão não comenta nada.
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Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
"30% do lucro na forma de dividendos e que o saldo de reservas de lucros do exercício anterior é igual a zero(...)
Como o saldo de reservas de lucros do exercício anterior é igual a zero, pressupõe-se que a reserva legal deve ser integralmente constituída.
Portanto, antes de distribuir o dividendo, deduz-se o valor da reserva.
Sabe-se que 30%155.000 resulta em 46.500. Então letra B, C, D e E podem ser eliminadas! Já que o valor DEVE ser < 46.500. Então, letra A sem muito esforço
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Segundo a Lei das Sociedades por Ações:
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)
Portanto, a regra é a distribuição de dividendos obrigatórios ao final de cada exercício social, pelo lançamento seguinte:
D – Lucros acumulados (PL)
C – Dividendos a pagar (passivo)
Ainda segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193:
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal:
5% de 155.000= 7.750
Daí:
Dividendos a pagar= 155.000 - 7.750= 147.250 x 30%= 44.175
Gabarito: A
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dividendo -> calculo: % de dividendos X lucro ajustado
1 obs. : o % de dividendo será definido no estatuto ou se omisso será considerado 50% do lucro austado
2 obs. : o lucro austado = lucro - parcela destina a reserva legal - parcela destinada a reserva de capital + reversão das respectivas reservas se houve
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Reserva Legal é constituída antes de qualquer outra destinação do Lucro.