GABARITO C.
A) Ao avaliar os riscos, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade de forma conjunta.(ERRADO. Item 3.3.3 - de forma separadamente)
B) A classificação de consequência como severa tem como princípio geral a possibilidade de levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente. (ERRADO. Consequência SEVERA: Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes). O que foi descrito na alternativa de levar a óbito e ocorrer posteriormente é a consequência de MORTE.
C) Na classificação de probabilidade como rara, uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária. (CORRETO, conforme definição da NR)
D) São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco moderado (M). (ERRADO. Item 3.4.1 São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E). Item 3.4.2 (....) circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).
ou seja, [EXTREMO e SUBSTANCIAL]
E) Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão o equivalente a um salário-mínimo. (ERRADO. Salário integral como se estivessem em efetivo exercício.)
** Questão com certo nível de dificuldade e talvez seja a primeira que vejo tratar a NR desta forma.
É Bom anotar!..