1ª PARTE.
Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
(...)
2ª PARTE.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir.
O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso (1ª parte). Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo ou em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, não havendo necessidade de identificação (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso.
Correto. Inteligência do art. 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
2ª PARTE: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo ou em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, não havendo necessidade de identificação.
Errado. Embora grande parte da sentença esteja correta (em todas as áreas... comprometimento de mobilidade), a parte final está incorreta, eis que é necessária a identificação, conforme preceito do art. 47, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Portanto, a sentença está correta somente em sua 1ª parte.
Gabarito: B
Gabarito: B
1ª PARTE.
Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
(...)
2ª PARTE.
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.