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ID
4916188
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA segundo a evolução da Teoria do Tipo.

Alternativas
Comentários
  • RESUMINHO: RELAÇÃO ENTRE FATO TÍPICO X ILICITUDE

    TEORIAS:

    # TEORIA DA AUTONOMIA OU ABSOLUTA INDEPENDÊNCIA: Diz que a Tipicidade Não tem qualquer relação com a Ilicitude, de tal sorte que ocorrido o Fato Típico, não se pode afirmar que ele é Presumidamente Ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do Causalismo e, sobretudo, na construção de BELING 1906.

    # TEORIA DA INDICIARIEDADE ou DA "RATIO COGNOSCENDI": Aqui, se há fato típico, presume-se, Relativamente, que ele é ilícito; O fato típico é o Indício da Ilicitude (MAYER, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário (ônus da defesa). Ao contrário da primeira corrente (Teoria da Autonomia), Não há aqui uma Absoluta Independência entre esses dois substratos do crime, mas uma Relativa Interdependência.

    # TEORIA DA ABSOLUTA DEPENDÊNCIA ou "RATIO ESSENDI": Cria o conceito de Tipo Total do Injusto, levando a Ilicitude para o campo da Tipicidade, numa Absoluta relação de Dependência. Não havendo ilicitude, não há fato típico (MEZGER, 1930).

    # TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO: Aqui para que o fato seja típico os Elementos Negativos - Excludentes de Ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma Absoluta relação de dependência entre Fato Típico e Ilícito, um pressupondo a existência do outro (MERKEL etc.).

    ESPERO TER AJUDADO,

    AVANTE!

  • A) A teoria dos elementos negativos do tipo, ainda que não defendida por Edmund Mezger, além de incluir as causas de justificação no próprio tipo, pressupõe a existência de uma antijuridicidade penal distinta da antijuridicidade geral. (GABARITO)

    B) Para a fase da independência, que teve como maior idealizador Max Ernest Mayer, a tipicidade era compreendida com um caráter indiciário da antijuridicidade (INCORRETA)

    fundamento: Em síntese, a FASE DA INDEPENDÊNCIA DO TIPO (ou do tipo Neutro, ou tipo Acromático ou tipo Avalorado), foi idealizada por Ernst Von Beling e, nesta fase, o crime foi dividido (repartido) em fato típico, antijurídico e culpável, pois antes o crime era apenas "corpus delich" (não havia tal separação). Sendo assim, nada se relaciona a fase do caráter indiciário da antijuridicidade

    C) Para a fase da ratio essendi da antijuridicidade, que teve como maior idealizador Edmund Mezger, a tipicidade é totalmente desvinculada da ilicitude, ou seja, a tipicidade é neutra, avalorada em relação à tipicidade (INCORRETA)

    fundamento: De fato, a FASE DA RATIO ESSENDI foi idealizada por Edmund Mezger, todavia, ao contrário do que afirma a assertiva, a tipicidade é totalmente VINCULADA da ilicitude, isto é, para tal teoria, o crime é o injusto penal (fato típico e ilícito) + culpabilidade. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude estão vinculadas.

    D) Com o surgimento do finalismo, o tipo sofreu forte mudança estrutural no que se refere ao dolo e à culpa, notadamente porque estes dois elementos passaram a integrar a culpabilidade. Segundo Hans Welzel, principal idealizador, a culpabilidade seria ou dolosa ou culposa. (INCORRETA)

    fundamento: Pelo contrário, no FINALISMO o dolo e a culpa passam a integrar a tipicidade, e não mais a culpabilidade.

    E) Segundo entendimento dos doutrinadores brasileiros acerca da evolução da teoria do tipo, a concepção que mais se adapta ao direito penal pátrio é a de Hans Wezel, precursor do finalismo, para o qual a tipicidade é ratio essendi da antijuridicidade. (INCORRETA)

    fundamento: conforme acima citado, a FASE DA RATIO ESSENDI foi idealizada por Edmund Mezger, e nada se correlaciona a Hans Wezel. Observando, por fim, que a fase adotada em nosso direito pátrio é a FASE DO CARÁTER INDICIÁRIO, na qual, praticando um fato típico, a ilicitude é presumida.

  • Tipo da questão que eu teria que focar 1 mês estudando as teorias para conseguir guardar, visto que necessita decorar as teorias e os autores.

  • gab a- O tipo total do injusto surgiu em função da Teoria da Ratio Essendi de Mezger, segundo a qual a ilicitude é a essência da tipicidade, ou seja, o fato só permanece típico se também ilícito.

    - Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: O que ela diz? Que para considerarmos um fato como típico, é preciso que a conduta incida em elementos POSITIVOS (expressos) e que, ao mesmo tempo NÃO INCIDA em elementos NEGATIVOS (implícitos). Estes elementos negativos são, justamente, a negativa de uma excludente de ilicitude.

    No exemplo do Prof. Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal, o crime de homicídio deverá ser lido: "matar alguém (elemento positivo expresso), DESDE QUE NÃO ESTEJA PRESENTE UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (elemento negativo implícito)". De toda forma, a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo também expressa uma relação de dependência entre os substratos.  

    O Brasil adota a Teoria MITIGADA da Indicidiariedade ou da "Ratio Cognoscendi". Assim, o ônus de provar a existência de causa de exclusão de ilicitude é da defesa, ou seja, de quem a alega. Todavia, o juiz deverá absolver o acusado se houver fundada dúvida sobre a existência de causa de exclusão de ilicitude (in dubio pro reo).

    Teoria da Identidade, da Absoluta Dependência ou da "Ratio Essendi": O que ela diz? Que não pode haver fato típico sem que seja ilícito. Logo, uma excludente de ilicitude resulta na própria exclusão da tipicidade da conduta. É como se fato típico e antijuridicidade fossem uma coisa só, ou seja, tivessem a mesma identidade. Na teoria da indiciariedade da Ratio Essendi ou da Teoria da Identidade de Mezger, o tipo penal tem um único objetivo que é descrever uma proibição, nesse caso, se um fato é típico é automaticamente antijurídico.  

  • Orraxxx, pensa uma questão pra destruir com o guerreiro...

  • Chute monstro ! hahahaha errei também

  • O Brasil adota a Teoria MITIGADA da Indicidiariedade ou da "Ratio Cognoscendi". Assim, o ônus de provar a existência de causa de exclusão de ilicitude é da defesa, ou seja, de quem a alega. Todavia, o juiz deverá absolver o acusado se houver fundada dúvida sobre a existência de causa de exclusão de ilicitude (in dubio pro reo).

    Fé!

  • Fase da independência do tipo:

    Expoente: Ludwig von Beling

    Período: 1906

    Entendimento: o tipo penal passa a ser analisado com independência em relação aos outros elementos estratificados do crime: ilicitude (antijuridicidade) e culpabilidade.

    Fase da indiciariedade (Ratio Congnoscendi)

    Expoente: Max Ernst Mayer

    Período: 1915

    Entendimento: o tipo penal é um indício de ilicitude (juris tantum), ou seja, admite-se prova em contrário, mas uma vez provado o fato típico, presume-se a sua ilicitude. O resultado disso é que o Ministério Público não precisa provar que o agente não estava em excludente de ilicitude, mas sim a defesa que tem que provar que estava. O MP apresenta provas apenas do fato típico.

    Nesse sentido, é justamente por isso que o indivíduo que pratica um fato típico é preso em flagrante, independentemente se agil em legítima defesa.

    No processo penal, essa teoria se manifesta na exata medida em que, havendo dúvidas sobre a excludente, o réu é condenado, não se aplicando nesse caso o indúbio pro reo. Para que seja aplicado, não basta a mera dúvida e sim a fundada dúvida.

    Código de Processo Penal Brasileiro

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    [...]

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (,  e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    Fase da tipicidade como essência da ilicitude (Ratio essendi ou teoria da identidade)

    Expoente: Edmund Mezger

    Período: 1930

    Entendimento: o tipo penal passa a ser conceituado como ilicitude tipificada. A tipicidade passa a ser a essência da ilicitude, criando-se uma absoluta dependência.

    Teoria dos elementos negativos do tipo

    Expoente: Hellmuth von Weber

    Entendimento: Fala-se em tipo total do injusto, na exata medida em que a presença de alguma causa de justificação nega a presença da tipicidade. Por outro lado, não havendo a causa justificante, haverá a tipicidade.

    Essa teoria lembra um pouco a fase da ratio essendi.

    Qual a teoria adotada pelo Brasil? A teoria da Ratio Cognoscendi mitigada, de Max Ernst Mayer, desenvolvida em 1915, segundo a qual a tipicidade faz existir uma presunção, ainda que relativa, da ilicitude.

    Fonte: MASSON. Direito Penal (arts. 1º ao 120) - V.1 - 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2020.

  • quando vi as estatísticas me acalmei kkk

  • chutei o balde.

  • GABARITO - A

    A teoria dos elementos negativos do tipo, ainda que não defendida por Edmund Mezger, além de incluir as causas de justificação no próprio tipo, pressupõe a existência de uma antijuridicidade penal distinta da antijuridicidade geral.

    ____________________________________________________

    A teoria dos elementos negativos do tipo divide o crime em dois substratos

    elementos positivos (expressos)

    elementos negativos ( causas excludentes de ilicitude)

     não basta o agente realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar

    qualquer dos elementos negativos. 

    Sanches.

  • Relação entre Tipicidade e ilicitude – Evolução da tipicidade penal

    Teoria da total independência

    Beling 1906

    Completa independência diante do modelo mecanicista adotado pela teoria causalista.

    Teoria da ratio cognoscendi

    Mayer 1915

    A tipicidade é um indicio (presunção relativa) da ilicitude

    Teoria da ratio essendi – teoria da identidade

    Mezger 1931

    Relação de identidade entre ilicitude e tipicidade. Uma é razão de ser da outra.

    Teoria dos elementos negativos

    Afirma que as causas de justificação (exclusão da ilicitude) são elementos negativos do tipo penal. Por isso, a presença da causa afasta a tipicidade.

  • Cansativo! Fiquei entre duas e não era nenhuma delas, me senti enganada...kkkk

  • Crem Deus pai, tá repreendido em nome de Jesus

  • aff, fechei os olhos e atirei, acertei um saci correndo na mata! questão overpower!

  • A resposta é letra "A" segundo o Q Concursos.