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a) O erro mandamental refere-se ao erro que recai sobre a norma. Uma norma determina que o agente realize determinada conduta positiva, e este por desconhecer o dever de agir acaba ficando inerte e infringindo no tipo penal.
b) Proibição indireto ocorre quando o agente atua acreditando que existe uma causa de justificação. erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.
c) A legítima defesa putativa, para a teoria limitada, pode recair tanto sobre o fato (erro de tipo) excluindo o fato típico ou sobre o direito (erro de proibição) excluindo a culpabilidade. As descriminantes putativas, para a teoria extremada, recaem somente sobre o direito (erro de proibição) excluindo somente a culpabilidade. Obs: nosso ordenamento jurídico adota a teoria limitada da culpabilidade
d) GABARITO
e) A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a imputabilidade penal.
CP. ART.28
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Se houver erros, me avisem no particular!
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A) Trata sobre o erro de tipo permissivo.
B) O erro de proibição indireto tem por objeto a existência de causa de justificação inexistente ou os seus limites jurídicos.
C) Teoria limitada: se o erro for quanto aos pressupostos fáticos - erro de tipo permissivo; se quanto a existência ou limites - erro de proibição. Teoria extremada: tudo erro de proibição.
E) Apenas a acidental ou resultante de caso fortuito/força maior, desde que completa, isenta de pena.
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pressupostos faticos -> erro de tipo e não erro de proibição .. só ai da pra excluir a B
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Masson 2020, pag 414 afirma que o erro mandamental só é possivel nos crimes omissivos improprios...
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GABARITO -D
A) O erro de proibição mandamental refere-se ao erro acerca de um pressuposto fático de uma causa de justificação. Neste caso, se vencível, excluirá o dolo, sendo possível a punição a título de culpa e se for invencível, excluirá dolo e culpa.
No erro de proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.
No erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo; “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”.
No erro de proibição mandamental o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,
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C) A legítima defesa putativa, seja para a teoria limitada ou extremada da culpabilidade, será sempre excludente de ilicitude ou antijuridicidade.
Para teoria Limitada da culpabilidade > Erro de tipo
Para teoria Normativa da culpabilidade > Erro de proibição
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D) O erro mandamental é aquele que ocorre nos crimes omissivos, podendo haver o erro mandamental em qualquer crime omissivo, próprio ou impróprio.
Há divergência sobre a aplicabilidade aos crimes omissivos próprios, Mas grande parte admite a aplicabilidade a ambos.
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E) A embriaguez voluntária ou a culposa quando plena ou completa isentará o sujeito de responsabilidade penal face a ausência total de imputabilidade penal.
A embriaguez culposa ou voluntária não isentam de pena, todavia a completa / fortuita / involuntária e proveniente de força maior = Isentam de pena.
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No Erro Mandamental, o agente erra diante de uma norma que manda ele agir, mas, por desconhecimento legal, se omite. É possível tanto em crimes omissivos próprios quanto em omissivos impróprios, porém as consequências são diferentes;
Erro Mandamental Impróprio em crimes Omissivos PRÓPRIOS enseja as consequências do erro de PROIBIÇÃO
Erro Mandamental Impróprio em crimes Omissivos IMPRÓPRIOS enseja as consequências do erro de TIPO
BONS ESTUDOS!!!
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Só um detalhe : Existe parte da doutrina que somente considera possível a aplicação do erro mandamental
aos crimes omissivos impróprios. exemplo: Cleber Masson...
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Erro de tipo
Falsa percepção da realidade
Sempre exclui o dolo
Inevitável, escusável ou invencível
Exclui o dolo e a culpa
Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente
Evitável, inescusável ou vencível
Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei
Erro de proibição
Ausência de potencial consciência da ilicitude
Inevitável, escusável ou invencível
Isenta de pena
Exclui a culpabilidade
Evitável, inescusável ou vencível
Não isenta de pena
Não exclui a culpabilidade
Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3
Legitima defesa justificante
Exclui a ilicitude
Legítima defesa putativa
Exclui a culpabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Embriaguez
Voluntária
Não exclui a imputabilidade penal
Responde
Culposa
Não exclui a imputabilidade penal
Responde
Preordenada
Não exclui a imputabilidade penal
Responde
Circunstância agravante
Completa
Exclui a imputabilidade penal
Não responde
Isenta de pena
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ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - O AGENTE DESCONHECE A LEI - SE INESCUSÁVEL, EVITÁVEL, IMPERDOÁVEL REDUZ A PENA DE 1\6 A 1\3 - SE ESCUSÁVEL, INEVITÁVEL, PERDOÁVEL ISENTA DE PENA.
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - (EXCLUDENTE PUTATIVA SOBRE O ERRO DE PROIBIÇÃO) O AGENTE SABE QUE FAZ ALGO ILICITO MAS IMAGINA ESTÁ AMPARADO POR ALGUMA NORMA QUE LHE PERMITE COMETER O FATO. Ex - homem de 18 anos que namora com adolescente de 13 anos, aceito pelos pais, e tem relação sexual com ela achando que por ser namorado não configura crime de estupro de vulnerável.
ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL - RECAI SOBRE UMA OMISSÃO PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA, ONDE O AGENTE SE OMITE ACHANDO QUE NÃO DEVIA OU NÃO PODIA AGIR PARA EVITAR.
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Sobre a letra c)
Para a teoria limitada da culpabilidade - Erro de tipo permissivo
Para a teoria Normativa da culpabilidade - Erro de proibição Indireto
erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude: É o caso daquele que, ao encontrar seu desafeto, e notando que tal pessoa coloca a mão no bolso, saca de seu revólver e o mata. Descobre, depois, que a vitima fora acometida por cegueira, por ele desconhecida, e não poderia sequer ter visto o seu agressor. Ausente, portanto, um dos requisitos da legítima defesa, qual seja a “agressão injusta”;
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Contribuindo:
O erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude é pacífico o entendimento de que se trata de uma modalidade de erro de proibição. Cuida-se do denominado erro de proibição indireto.
MASSON.
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"No Erro Mandamental, o agente erra diante de uma norma que manda ele agir, mas, por desconhecimento legal, se omite. É possível tanto em crimes omissivos próprios quanto em omissivos impróprios, porém as consequências são diferentes;
Erro Mandamental Impróprio em crimes Omissivos PRÓPRIOS enseja as consequências do erro de PROIBIÇÃO
Erro Mandamental Impróprio em crimes Omissivos IMPRÓPRIOS enseja as consequências do erro de TIPO"
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Para deixar salva.