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entendo que a D tambem esteja correta. Caso a ADC seja julgada immprocedente, teremos como consequencia a declaração da inconstitucionalidade, logo, entendo que a citação do AGU é imperiosa a fim de reforçar a demanda ADC e buscar evitar que seja julgada improcedente.
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a) CORRETA. Não há a possibilidade de desistência do autor que demanda ADI ou ADC.
b) ERRADO. É dispensável a comprovação de relevância da matéria da ação.
c) ERRADO. ADC cabe somente em face de lei FEDERAL, enquanto ADI é cabível no âmbito FEDERAL ou ESTADUAL.
d) ERRADO. É indispensável na ADI, não na ADC.
e) ERRADO. Não é cabível chamamentos ao processo, nem assistência.
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COMENTÁRIO DA COLEGA ATENAS ESTÁ EQUIVOCADO QUANTO À ALTERNATIVA "B".
A ADC exige sim que haja indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição normativa objeto da ação, conforme art. 14, II, da Lei das ADC e entendimento firmado pelo STF.
A alternativa, em si, está CORRETA; o que a torna "errada" é sua leitura conjugada com o enunciado da questão ("Do mesmo modo que a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade"), porque na ADI, não há necessidade de que seja demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante, fator este que a DIFERE da ADC.
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art 103 CF
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10686845/artigo-103-da-constituicao-federal-de-1988
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Complementando...
Art. 5º da Lei 9.868/1999
proposta a ação direta, não se admitirá desistência.