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arrependimento eficaz
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Alternativa errada/gabarito LETRA B
Considera-se crime na forma tentada, quando:
Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A questão pede o item errado, nesse caso gabarito letra b), consoante o Código Penal, em seu art. 14, inciso II:
Art. 14 - Diz-se o crime:
(...)
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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GAB-B
A questão pede o item INCORRETO, a alternativa B trata do Arrependimento Eficaz, e não Tentativa.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento Eficaz), só responde pelos atos já praticados.
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gaba B
CLASSIFICAÇÃO DAS TENTATIVAS: CONATUS
I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.
II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.
V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.
pertencelemos!
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Desistência Voluntária(tentativa Imperfeita)- ocorre quando voluntariamente o agente deixa de prosseguir nos atos executórios.
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GABARITO LETRA B - INCORRETA
Fonte: CP
Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A questão tem como tema conceitos
contidos na Parte Geral do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é resposta da questão. Consoante estabelece o inciso I do artigo
14 do Código Penal, diz-se consumado o crime, quando nele se reúnem todos os
elementos de sua definição legal.
B) Correta. A assertiva está
incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A tentativa está definida no
inciso II do artigo 14 do Código Penal, exigindo, para sua configuração, o
início dos atos executórios e a não consumação do crime, por circunstâncias
alheias à vontade do agente. A vontade do agente era no sentido de consumar o
crime, mas circunstâncias outras impedem esta consumação.
C) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é resposta da questão. É exatamente o que estabelece o parágrafo
único do artigo 14 do Código Penal.
D) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é resposta da questão. Tal conceituação, prevista no artigo 15 do
Código Penal, está ligada aos institutos da desistência voluntária e do
arrependimento eficaz, em função dos quais o agente não responderá pelo crime
que inicialmente pretendia praticar, mas pelos atos que praticou até o momento
da desistência de prosseguir na prática de atos executórios ou até a tomada de
atitudes contrárias ao seu dolo inicial, que venham a impedir a consumação.
Gabarito do Professor: Letra B
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crime consumado = reunião de elementos
tentativa= na execução não se consuma por vontades alheias
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GABARITO B
Marcar a incorreta
Art. 14 do CP - Diz-se o crime:(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa>>> o agente quer, mas não pode prosseguir;
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Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.
ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.
responde pelos atos praticados
No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.
ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.
Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.
Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.
No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa
Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Crime tentado
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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a) CORRETO! - crime consumado (art. 14, I, CP)
b) INCORRETO! - art. 14, II, CP - diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
c) CORRETO! - pena da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP)
d) CORRETO! - instituto da desistência voluntária (art. 15, CP)
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
b) ERRADO: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
c) CERTO: Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
d) CERTO: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Tentativa II
- tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Se diz crime tentado, quando por circunstâncias alheias da vontade do agente o crime não se consumou.
OBS: Tem que haver o início da execução!
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Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza.
- desistir voluntariamente só responde pelos atos já praticados.
desistência voluntária: NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTÓRIOS.
arrependimento eficaz: ESGOTOU OS MEIOS, MAS VOLUNTARIAMENTE IMPEDIU QUE SE CONCRETIZE O RESULTADO.
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TENTADO;INICIADA A EXECUÇÃO O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS Á VONTADE DO AGENTE
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Um salve pra quem não viu que era a incorreta!