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ID
4918531
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • arrependimento eficaz

  • Alternativa errada/gabarito LETRA B

    Considera-se crime na forma tentada, quando:

    Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A questão pede o item errado, nesse caso gabarito letra b), consoante o Código Penal, em seu art. 14, inciso II:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

         (...)

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GAB-B

    A questão pede o item INCORRETO, a alternativa B trata do Arrependimento Eficaz, e não Tentativa.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento Eficaz), só responde pelos atos já praticados. 

  • gaba B

    CLASSIFICAÇÃO DAS TENTATIVAS: CONATUS

    I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

    II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

    pertencelemos!

  • Desistência Voluntária(tentativa Imperfeita)- ocorre quando voluntariamente o agente deixa de prosseguir nos atos executórios.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: CP

    Art. 14 - Diz-se o crime: (...)  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Tentativa 

           

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A questão tem como tema conceitos contidos na Parte Geral do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é resposta da questão. Consoante estabelece o inciso I do artigo 14 do Código Penal, diz-se consumado o crime, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

     

    B) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A tentativa está definida no inciso II do artigo 14 do Código Penal, exigindo, para sua configuração, o início dos atos executórios e a não consumação do crime, por circunstâncias alheias à vontade do agente. A vontade do agente era no sentido de consumar o crime, mas circunstâncias outras impedem esta consumação.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é resposta da questão. É exatamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é resposta da questão. Tal conceituação, prevista no artigo 15 do Código Penal, está ligada aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, em função dos quais o agente não responderá pelo crime que inicialmente pretendia praticar, mas pelos atos que praticou até o momento da desistência de prosseguir na prática de atos executórios ou até a tomada de atitudes contrárias ao seu dolo inicial, que venham a impedir a consumação.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • crime consumado = reunião de elementos

    tentativa= na execução não se consuma por vontades alheias

  • GABARITO B

    Marcar a incorreta

    Art. 14 do CP - Diz-se o crime:(...)

    II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Tentativa>>> o agente quer, mas não pode prosseguir;

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Crime tentado    

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Excepcionalidade do crime culposo

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • a) CORRETO! - crime consumado (art. 14, I, CP)

    b) INCORRETO! - art. 14, II, CP - diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    c) CORRETO! - pena da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP)

    d) CORRETO! - instituto da desistência voluntária (art. 15, CP)

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    b) ERRADO: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    c) CERTO: Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    d) CERTO: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Tentativa II

    - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Se diz crime tentado, quando por circunstâncias alheias da vontade do agente o crime não se consumou.

    OBS: Tem que haver o início da execução!

  • Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, o agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza.

    • desistir voluntariamente só responde pelos atos já praticados.

    desistência voluntária: NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTÓRIOS.

    arrependimento eficaz: ESGOTOU OS MEIOS, MAS VOLUNTARIAMENTE IMPEDIU QUE SE CONCRETIZE O RESULTADO.

  • TENTADO;INICIADA A EXECUÇÃO O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS Á VONTADE DO AGENTE

  • Um salve pra quem não viu que era a incorreta!