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Condescendência criminosa
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Prevaricação
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Corrupção passiva
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Peculato
Consistente em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena a quem subtrair ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GAB-B Trata-se da Prevaricação
Todos são praticados por funcionário público contra a administração em Geral.
A) Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
B) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
C) Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
D) Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
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Prevaricação --> satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Corrupção passiva privilegiada --> ceder a pedido ou a influência de outrem
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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GABARITO - LETRA B CORRETA
Fonte: CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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O enunciado descreve uma conduta
típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados
nas alternativas apresentadas.
A) Incorreta. O crime de
condescendência criminosa se encontra previsto no artigo 320 do Código Penal,
da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". A conduta narrada não tem correspondência com este crime.
B) Correta.
A conduta narrada se amolda ao crime de prevaricação, descrito no artigo 319 do
Código Penal.
A sua consumação exige o dolo, que é,
por excelência, o elemento subjetivo do injusto, mas exige também o elemento
subjetivo específico ou especial finalidade de agir, consistente no propósito
de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Esta motivação do funcionário
público tem que ser comprovada, sob pena de configuração de outro tipo penal
que não o crime de prevaricação.
C) Incorreta. O
crime de corrupção passiva se encontra previsto no artigo 317 do Código Penal,
da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta
narrada não tem correspondência com este crime.
D) Incorreta. O crime de peculato encontra-se previsto no
artigo 312 do Código Penal, da seguinte forma: “Apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio". A conduta narrada não tem correspondência com este crime.
Gabarito
do Professor: Letra B
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Prevaricação !!!!! é o crime do( Preguiçoso )
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Prevaricação -> Sentimento pessoal
Condescendência criminosa -> Indulgência
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Prevaricação:
-Deixar
-Retardar
-Ato contrário ao de ofício.
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A - Condescendência criminosa. DEIXAR DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO, OU NÃO DENUNCIAR O SUPERIRO
GAB - B - Prevaricação. RETARDAR OU NÃO PRATICAR ATO DE OFICIO , INTERESSE SOMENTE PESSOAL
C - Corrupção passiva. SOLICITAR OU RECEBER
D - Peculato. APROPRIAR-SE OU CONCORRER PARA Q SE APROPRIE
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Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)
Satisfação de interesse próprio= Prevaricação
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A - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, EMBORA SEJA UM CRIME DE CONDUTA OMISSIVA (DEIXAR DE) É CRIME DE REPRESENTAÇÃO. OU SEJA, O FUNCIONÁRIO DEEEEVE REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO DE ILEGALIDADE POR PARTE DE OUTRO FUNCIONÁRIO, SEJA NA MODALIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO OU NA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO. LEMBREM SEMPRE DISSO: CONDESCENDÊNCIA É CRIME DE REPRESENTAÇÃO!
B - CORRETO - DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.
PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL.
C - ERRADO - NA CORRUPÇÃO PASSIVA TEMOS OS NÚCLEOS: SOLICITAR / RECEBER.
D - ERRADO - PECULATO É UMA ESPÉCIE DE ''FURTO', SÓ QUE FEITO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. (Gosto de fazer essa referência, espero que ajude.)
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GABARITO ''B''