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ID
4918549
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 10.826/03, analise os itens a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


I. É permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei n.º 10.826/03.

II. É permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do desarmamento lei 10823/03

    art. 6*

    inc. lll e inc. IV

  • O Gabarito oficial da questão foi a letra C

    Fora cobrada a literalidade do art. 6º

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;                            

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;       

    CUIDADO!

    É preciso que tomemos cuidado, pois a redação da questão diz : " É permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais " Contudo , meus amigos, sem entrar no mérito de Liminares ou das atualizações que tivemos nessa lei o porte das guardas se divide assim:

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas metropolitanas

    ------------------------------------------------

    Fiquei de atualizar trazendo um novo resumo com  O DECRETO E AS NOVAS CATEGORIAS CONTEMPLADAS em breve.

    Bons estudos!

  • Quem marcou a letra C não deve estudar mais. Quem não marcou a Letra C precisa prestar mais atenção a alguns pontos.

    Todas as vezes que a questão pedir DE ACORDO COM A LEI. Você deve seguir este entendimento, conforme a questão diz. Quando ela perguntar no geral, ai você marca que todos os guardas municipais tem o porte full.

    Um breve resumo sobre Porte Funcional, Porte Full e Porte em serviço:

    Porte Funcional

    Casos previstos na lei de armas e em legislação própria: 

    No estatuto: 

    1. Integrantes das forças armadas 
    2. Integrantes da segurança pública e da força nacional de segurança pública; 
    3. Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes. 
    4. Integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 habitantes e com menos de 500.000 habitantes, quando em serviço; 
    5. Agentes da ABIN e da Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; 
    6. Integrantes dos órgãos das polícias legislativas; 
    7. Polícia Penal e Guardas Portuárias; 
    8. Empresas de segurança privada e de transporte de valores. 
    9. Integrantes de entidades de atividades de desporto que dependam de arma de fogo, observando a legislação ambiental. 
    10. Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do trabalho, cargos de Auditor Fiscal e Analista do Tributário; 
    11. Os tribunais, MPU e MPE. 

    >>Quando a questão não fizer alusão à lei, o porte full vale para todas as guardas municipais independente de qualquer critério. 

    Porte Full (em serviço ou fora dele) 

    Quem tem? 

    1. forças armadas; 
    2. Agentes dos órgãos da segurança pública e Força nacional de segurança; 
    3. Guardas municipais (observa se a questão pede letra de lei); 
    4. Agentes da ABIN e GSI; 
    5. Polícias legislativas federais; 
    6. Polícia penal.

    >>O porte dos guardas municipais restringe-se ao local. (entende-se por local o Estado).

    Porte em serviço

    Quem tem?

    1. Guardas portuários; 
    2. Empresa de segurança privada e vigilantes; 
    3. Integrantes de atividades de desportos (C.A.C) 
    4. Auditores; 
    5. Tribunais e Ministérios Públicos

  •     Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;    

           IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;        

     § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.  

  • → É PROIBIDO O PORTE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    SALVO:

    ⇒ GUARDAS MUNICIPAIS C/ MAIS 500.000 HAB.

    ⇒ GUARDAS MUNICIPAIS C/ MAIS  50.000 E MENOS 500.00 (EM SERVIÇO)

  • Apenas para complementar o tema:

    Sobre o presente caso, cabe mencionar que o STF está por decidir sobre a constitucionalidade dessa proibição de armamento para guardas de cidade com menos de 50 mil habitantes. Atualmente, o que se tem é uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, de junho de 2018, para suspender os trechos do Estatuto que restringiam o porte a guardas municipais. De acordo com o entendimento do ministro, a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e eficiência.

    Fonte https://migalhas.uol.com.br/quentes/325685/moraes-e-a-favor-do-porte-de-arma-para-todas-as-guardas-municipais--gilmar-pede-vista

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    I e II corretas

    Fonte: Lei 10.826/03

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:    

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;   

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;       

    Atenção!

    ADI 5538 = A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

  • Quando em serviço

    * Municípios + 50.000 e - 500.000

    * Cidades metroplitanas

    Fora de serviço

    + 500.000 liberado

  • A questão tem como tema a Lei n° 10.826/2003. São apresentados dois itens para seja(m) identificado(s) o(s) que está(ão) correto(s).

     

    O item I está correto, por repetir o conteúdo do inciso III do artigo 6º da Lei 10.826/2003.  

     

    O item II está correto, por repetir o conteúdo do inciso IV do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

     

    Com isso, constata-se que estão corretos os itens I e II.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Lembrando que com o NOVO DECRETO, isso passa a não valer mais

    CUIDADO.

  • ACABOU!!!!!

    TODOS OS GCMS PODEM PEDIR PORTE DE ARMA ..ENDEPEDNDENTE DE QUANTIDADE DE HABITANTES!!!

  • NOVO ENTENDIMENTO

    • Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. 

    Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

  • Todo mundo pode ter porte agora

  • É! o STF corrigiu os incisos 3 e 4 do art 6 da lei , vamos ver se Guarda Municipal ainda é preso por isso, ainda bem corriram essa injustiça. Os guardas também trabalham na linha de frente combatendo a violência e são bem atuantes .

  • Numa decisão histórica tomada nesta sexta-feira, 26/02, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, corrigem um grande erro cometido no Estatuto do Desarmamento contra as Guardas Municipais.

    Por 8 votos a favor e apenas 3 contra os ministros do STF julgaram na ADI 5948 a manutenção do porte de armas para todas as Guardas Municipais independentemente do número de habitantes como previa a Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). agora pode atualizar o caderno .....

  • STF derruba restrições porte de Arma de fogo para GUARDAS MUNICIPAIS!!!

  • Com a decisão do STF, no dia 26/02/2021, não há mais restrição, logo o porte de armas para todas as Guardas Municipais independente do número de habitante. Vamos que vamos!!!!! Bons estudos

  • O STF por maioria dos votos julgou que o porte de arma para os GM'S independe da quantidade de habitantes no município.
  • atualização*

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA. Questão desatualizada.

  • Atualizações 10.826/03 e decretos

    1º  Porte das guarda municipais

    Em 2018, o ministro suspendeu pontos do Estatuto do Desarmamento que limitavam o porte de arma

    com base no número de habitantes do município.

    Quais sejam:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de

    50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;             

     

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do

    Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; 

     

    SITUAÇÃO ATUAL: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma

    de fogo para todos os guardas municipais do país.

    LOGO, é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente

    do número de habitantes do município.

    VALE MENCIONAR QUE o ministro considerou inconstitucionais os seguintes trechos da lei, que estão negritados abaixo:

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios 

    com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    DECRETOS:

    Tivemos alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019,

    que regulamentam a Lei nº 10.826

     

    o Decreto nº 9.845, de 2019, basicamente permite que as pessoas autorizadas pela Lei nº 10.826/2003

    possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício das funções, como Forças Armadas, polícias e membros da Magistratura e do Ministério Público (MP), adquirirem mais duas armas de uso restrito.

    Tivemos alterações:

     no Decreto nº 9.846 que regulamenta o registro, o cadastro e a aquisição de

    armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)

    no Decreto nº 9.847, de 2019, que regulamenta o porte de arma de fogo.

     

    E no Decreto nº 10.030

    Veja as mudanças nesses decretos:

     

    https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2021/02/governo-desburocratiza-

    procedimentos-sobre-uso-de-armas#:~:text=A%20proposta%20de%20altera%C3%A7%C3%A3o%20do,Armadas

    %2C%20pol%C3%ADcias%20e%20membros%20da

     

     

  • Atualização :

    Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte (STF) declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

  • mas nao revogaram na lei ... iai como fica ? as bancas ainda podem cobrar ?

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.

  • Quando da realização da prova, a alternativa c estaria correta, pois a redação original do Estatuto limitou o porte de arma dos guardas municipais conforme a população do Município em que atuem. Ocorre que o Supremo foi provocado a se manifestar sobre a razoabilidade desta distinção, e entendeu ser inconstitucional, invalidando os trechos que distinguiam o porte de arma conforme a população de cada município. Tal decisão foi tomada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, sendo vinculante para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública (ADI 5948, j. em 26/02/2021).

    Assim, vale relembrar os dois momentos pelos quais passamos quanto ao porte de arma dos guardas municipais:

    a) momento 1--> antes da decisão vinculante do Supremo--> gms dos Municípios com mais de 500.000 habitantes poderiam portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição dentro e fora de serviço, e os gms de Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, bem como dos Municípios que integram regiões metropolitanas,apenas poderiam portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição quando estivessem em serviço,

    b) momento 2--> após a decisão vinculante do Supremo--> todos os gms podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição dentro e fora de serviço.

  • Gabarito: C!

    STF, 2021:

    TODOS os integrantes das guardas Municipais possuem o direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO.