Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Os
princípios pertinentes ao Direito Tributário não constituem o Sistema
Constitucional Tributário, pois não possuem a função de guiar as normas
ordinárias advindas, sendo essa função exclusivamente da Constituição Federal
de 1988.
Errado, pois o
que ocorre é exatamente o contrário, os princípios tributários (limitações
constitucionais ao poder de tributar) influenciam, sim, mas demais normas.
B) Competência tributária possui previsão exclusivamente constitucional, com
fim de atribuir aos entes públicos do Estado (União, governos estaduais,
Municípios e Distrito Federal) a prerrogativa de instituir tributos.
Correto, pois a Constituição
que determina que o tributo X será do ente federativo Y, vide seus artigos 153,
155 e 156.
C) O Sistema Constitucional Tributário é a reunião de normas e princípios
pertinentes ao Direito Tributário, acerca dos tributos existentes no
ordenamento jurídico brasileiro, porém não possui o condão de orientar a
produção de mandamentos infraconstitucionais.
Errado, pois o
que ocorre é exatamente o contrário, o sistema constitucional tributários
influencia, sim, mas demais normas.
D) O Sistema Constitucional Tributário possui a função de dispor sobre os
poderes de cada ente federativo e dos tributos de sua competência, também
estabelece diretrizes sobre determinados tributos, possuindo a previsão legal
no Código Tributário Nacional.
Errado, pois sistema
constitucional tributário está, como o nome já diz, na Constituição Federal.
E) A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre competência tributária,
conceito e espécies de tributos, cabendo à lei complementar especificar, como
ocorre no Código Tributário Nacional.
Falso, por
negar o seguinte dispositivo constitucional:
Art. 146. Cabe à lei
complementar:
III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de
suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes;
Gabarito
do Professor: Letra B.