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ID
4918612
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Constitucional Tributário e Competência Tributária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A legislação infraconstitucional não pode dispor sobre competências tributárias tendo em vista que é a Constituição Federal que estabelece as competências dos entes federais.

  • Qual o erro da alternativa "E" ?

  • Qual o erro da alternativa "E" ?

  • Qual o erro da alternativa "E" ?

  • No caso da alternativa E, a Constituição não dispõe sobre conceito e espécies de tributos, apenas Lei Complementar. CR/88 Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
  • Alguém explica o erro da D? Seria dizer que o sistema constitucional tributário não dispõe sobre "poderes"?
  • "Competência tributária possui previsão exclusivamente constitucional (...)" ???

    O que dispõe o CTN, então, no Título II?

    Art. 6º/8º = Competência Tributária

    Art. 9º/15 = Limitações da Competência Tributária (Disposições Gerais e Especiais)

  • Só a CF determina a competência tributária. A legislação não pode dispor de maneira diversa. Logo, é exclusiva.

    Na letra D, o sistema constitucional tributário, pela própria denominação, não se encontra no CTN, mas sim na CF, no Cap 1, do Tit 6. E não está limitado aqueles aspectos da alternativa, mas a toda a normatização que gravita em torno da tributação.

  • Por definição doutrinária, a competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. É a CF outorgando poder aos entes federativos para criarem tributo. Apesar de o CTN ter um título sobre a Competência Tributária, não é ele quem OUTORGA O PODER aos entes (disciplina exclusiva da Constituição).

    O erro na E é que a Constituição NÃO CONCEITUA TRIBUTO (a definição de tributo encontra-se apenas no art. 3° do CTN).

    O erro na D é que o CTN prevê o SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, e não o Sistema Constitucional Tributário.

    Questão que mostra que devemos ter muita atenção na leitura para não cairmos em alternativas tendenciosas.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Os princípios pertinentes ao Direito Tributário não constituem o Sistema Constitucional Tributário, pois não possuem a função de guiar as normas ordinárias advindas, sendo essa função exclusivamente da Constituição Federal de 1988.

    Errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário, os princípios tributários (limitações constitucionais ao poder de tributar) influenciam, sim, mas demais normas.


    B) Competência tributária possui previsão exclusivamente constitucional, com fim de atribuir aos entes públicos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) a prerrogativa de instituir tributos.

    Correto, pois a Constituição que determina que o tributo X será do ente federativo Y, vide seus artigos 153, 155 e 156.


    C) O Sistema Constitucional Tributário é a reunião de normas e princípios pertinentes ao Direito Tributário, acerca dos tributos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, porém não possui o condão de orientar a produção de mandamentos infraconstitucionais.

    Errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário, o sistema constitucional tributários influencia, sim, mas demais normas.


    D) O Sistema Constitucional Tributário possui a função de dispor sobre os poderes de cada ente federativo e dos tributos de sua competência, também estabelece diretrizes sobre determinados tributos, possuindo a previsão legal no Código Tributário Nacional.

    Errado, pois sistema constitucional tributário está, como o nome já diz, na Constituição Federal.


    E) A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre competência tributária, conceito e espécies de tributos, cabendo à lei complementar especificar, como ocorre no Código Tributário Nacional.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Gabarito do Professor: Letra B.