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ID
4918657
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Relacione a coluna 02 de acordo com a coluna 01, no que se refere às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro:


1. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

2. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

3. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

4. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.


( ) Infração grave.

( ) Infração média.

( ) Infração gravíssima.

( ) Infração leve.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".

    Detalhes importantes:

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Vamos pertencer!!

  • O bom de questão multipla escolha é que se você soubesse que deixar de prestar socorro é infração grave já acertaria o gabarito.

  • Quase confundi essa de deixar de prestar socorro quando solicitado pelo agente de trânsito com a ocasião de condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de prestar socorro.