A) Errado, pois existe vedação expressa na LRF
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
B) Gabarito
As “pedaladas” ensejam um descumprimento de princípios basilares que regem a administração pública, como princípio da transparência, princípio do equilíbrio das contas públicas e princípio da legalidade.
C) errado, visto que a pratica de pedaladas afeta as metas fiscais previstas na LDO, conforme art.4º, § 1º LRF.
D) Errado não há essa limitação. vejamos o art.35 da LRF.
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
E) Errado, conforme art. 37.
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;
Espero ter ajudado.