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ID
4919347
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia e da agronomia. Dessa maneira, são atribuições do Conselho Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais;

    b) homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a presente Lei;

    d) tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;

    e) julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais;

    f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;

    g) relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo;

    h) incorporar ao seu balancete de receita e despesa os dos Conselhos Regionais;

    i) enviar aos Conselhos Regionais cópia do expediente encaminhado ao Tribunal de Contas, até 30 (trinta) dias após a remessa;

    j) publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados;

    k) fixar, ouvido o respectivo Conselho Regional, as condições para que as entidades de classe da região tenham nele direito a representação;

    l) promover, pelo menos uma vez por ano, as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais previstas no art. 53 desta Lei;

    m) examinar e aprovar a proporção das representações dos grupos profissionais nos Conselhos Regionais;

    n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe;

    o) aprovar ou não as propostas de criação de novos Conselhos Regionais;

    p) fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas referidos no art. 63. q) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 620, de 10/6/1969 e com nova redação dada pela Lei nº 6.619, de 16/12/1978)

    Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis. 

    RESPOSTA CERTA: E