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GABARITO C
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Bons estudos!
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Prazos importantes da Lei n. 9.784:
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado depois de encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias. Não tem efeito suspensivo / tramita no máximo em 3 instâncias / independe de caução.
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
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Prazos da lei de processo administrativo não tem nenhum maior que 30. Com essa informação já dava pra tirar duas alternativas.
Via de regra, as manifestações dos poderes públicos possuem um prazo um pouco maior que para os particulares. Mesmo sem saber o prazo dava pra chegar em 30 dias.
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A presente questão trata do Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e
indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao
melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma
também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Para responder ao questionamento apresentado pela
banca, importante conhecer o teor do art. 49 da norma citada. Vejamos:
“Art. 49. Concluída a instrução de processo
administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir,
salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.
Pelo exposto,
a única alternativa correta é a letra C.
Gabarito
da banca e do professor: letra C
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[GABARITO: LETRA C]
De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99:
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: C
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.