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ID
4919386
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é uma modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Trata-se de Tipo de Licitação

    tem como objetivo buscar a proposta que seja mais vantajosa para a administração em termos de valores. Como o próprio nome diz, ganha a proposta que apresentar o valor menor pelo bem ou serviço. Não esquecendo que todos os requisitos no edital devem ser atendidos prioritariamente.

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO>

    CO.LE CO.TO.CO ?

     Modalidades de licitação:

     

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

     

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

    Bons estudos!

  • não confundir técnica com modalidade

  • GABARITO: LETRA B

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    TIPOS DE LICITAÇÃO:

    Art. 45 - § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:        

    I - a de menor preço

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.    

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço ;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concorrência.

    Conforme art. 22, I, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Menor preço.

    Conforme art. 45, §1º, I, Lei 8.666/93, trata-se de tipo de licitação, não modalidade de licitação.

    C. ERRADO. Tomada de preço.

    Conforme art. 22, II, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Convite.

    Conforme art. 22, III, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Pregão.

    Conforme art. 1º, Lei 10.520/02

    ALTERNATIVA B.

  • PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    ...

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I –pregão;

    II –concorrência;

    III –concurso;

    IV –leilão;

    V –diálogo competitivo.

    ...

    Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE já não mais existe.

    EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.

  • Menor preço.

  • Menor preço.

  • ATENÇÃO para a NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    São modalidades de licitação:

    I – pregão;

    II – concorrência;

    III – concurso;

    IV – leilão;

    V – diálogo competitivo

  • Gente, prestem mais atenção na lei que ta sendo especificada. Sabemos que já tem lei nova e sabemos que todos querem mostrar que estão sabendo e lendo, mas por gentileza não comentem de acordo com a nova lei, se a lei especificada na questão é a lei 8.666 ou 10520