-
Letra C.
CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Constituição Federal
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
-
RESPOSTA CORRETA É A C.
NÃO VINCULADO, QUER DIZER QUE O FRUTO DA ARRECADAÇÃO NÃO SE DIRECIONARÁ AO OBJETO QUE DEU ORIGEM A ARRECADAÇÃO.
OS TRIBUTOS NÃO VINCULADOS, NÃO TEM HAVER COM A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE LHE DEU VIDA. EX: IMPOSTOS.
TODOS OS TRIBUTOS NÃO VINCULADOS IRÃO PARA DENTRO DE UM CAIXA, E SERÃO UTILIZADOS NA FORMA DO PLANO PLURIANUAL, LDO E ETC...
EX: IPVA, IMPOSTO DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DF, ENTÃO SE VC PAGA E PASSA EM UM BURACO E QUEBRA SUA RODA, DA ENSEJO A AÇÃO PORQUE VC PAGOU O IPVA? NÃO, POIS O IPVA É UM TRIBUTO NÃO VINCULADO, ENTÃO O FRUTO DA ARRECADAÇÃO NÃO VOLTA PARA O FATO GERADOR, CUSTEIO QUE LHE DEU ENSEJO. IPVA NÃO TEM HAVER COM SEGURANÇA VIÁRIA.
-
Imposto: fato gerador --- situação independente --- atividade estatal específica.
-
Pessoal,
Apenas tomar cuidado com as noções de tributos vinculados/não vinculados com tributos de receita vinculada/não vinculada.
Vale a pena reproduzir os ensinamentos da professora Francys Balsan (https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada):
"Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.
Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!
(...)
Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. , da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.
Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.
Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório)".
Bons estudos!