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ID
4919395
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 101/2000, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo a LRF, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração no Município, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida.

    LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Se você porventura confundir os percentuais:

    UNIÃO -> recebe mais ($$) e pode gastar mais (por que o limite é menor) -> 50%

    ESTADOS E MUNICÍPIOS -> recebem menos e podem gastar menos (por que o limite percentual é maior) -> 60%

    Isto por que, como se sabe, o bolo arrecadatório está concentrado principalmente na União, enquanto Estados e Municípios possuem menos fontes de arrecadação (só lembrar que cada um tem, quanto aos impostos, apenas 3 impostos). Nisto resulta na crítica por parte da doutrina no sentido do FEDERALISMO ASSIMÉTRICO, chegando alguns a falarem em não-cooperativo face à diferença de poder arrecadatório.

  • veja que o orçamento da união é o maior, então o limite da porcentagem de gasto com pessoal deve ser menor.

    Se você ficar em dúvida entre 60 % e 50%.