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CC, art. 3º.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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Complementando, segue também, quem são os relativamente incapazes, conforme CC, art. 4º.
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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LETRA A
Para o CC atual somente é considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ dos atos civil os menores de 16 anos, o demais serão RELATIVAMENTE. Art. 3º, CC.
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GABARITO LETRA A
Absolutamente incapazes:
Menores de 16 anos.
Relativamente incapazes:
I - > 16 e < 18 anos;
II - ébrios habituais e viciados em tóxico;
III - aqueles q, por causa transitória ou permannte, ñ puderem exprimir sua vontade;
IV - pródigos.
Capacidade dos indígenas - regulada por legislação especial.
Fé.
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GABARITO A
Só são considerados absolutamente incapazes, perante a lei, os menores de 16 anos.
Segundo o art. 3º do CC
Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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O conhecimento acerca da "Teoria das Incapacidades" é
imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente,
o texto do Código Civil.
Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015
("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações
substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam
do assunto em comento, que hoje versam:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de
os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem
exprimir sua vontade;
IV - os pródigos".
Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que,
diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a
idade (16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta)
em razão de deficiência mental/intelectual. Isso não quer dizer que um
deficiente não possa ser relativamente incapaz, mas ele não o será por causa da
deficiência em si, apenas se estiver transitória ou permanentemente
impossibilitado de exprimir sua vontade (inciso III).
Bom, a questão sob análise, exige que o candidato assinale a
alternativa correta, ou seja, aquela que corretamente elenca quem é (são) o (s)
absolutamente incapaz (es).
A) Correta, pois como visto, hoje, os únicos
absolutamente incapazes são os menores de 16 anos (art. 3º).
B) Incorreta, pois os pródigos são relativamente incapazes (inciso IV do art.
4º).
C) Incorreta, uma vez que os pródigos são relativamente incapazes (inciso IV
do art. 4º).
D) Incorreta, pois os que por causa transitória ou permanente, não puderem
exprimir sua vontade são também relativamente incapazes (inciso III do art.
4º).
E) Incorreta, já que os ébrios habituais são relativamente incapazes (inciso
II do art. 4º).
Gabarito do professor: alternativa “A".
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GABARITO: A
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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ATENÇÃO
Só o menor de 16 anos é absolutamente incapaz. Não importa o nível da doença ou incapacidade física, mental, intelectual da pessoa - incapaz absolutamente é apenas o menor de 16 anos. Vide art. 3 do CC.
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examinador colocou as palavras, " Apenas e unicamente" na alternativa A, só para pegar os desavisados.