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QUAL O ERRO DA LETRA D?
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gente a questão tá pedindo o INCORRETO
a letra D tá certa
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gente a questão tá pedindo o INCORRETO
a letra D tá certa
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Pessoal a alternativa errada é a letra 'A'. Segue abaixo.
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.
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COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "E" - CORRETA (LEMBRANDO, PORÉM, QUE A QUESTÃO REQUER A INDICAÇÃO DA ALTERNATIVA INCORRETA, QUE NO CASO É A ALTERNATIVA "A").
O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1239).
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Gabarito:"A"
Há apenas duas espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.
CPC, art. 66. Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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A questão em comento fala de
conflito de competência e demanda conhecimento de doutrina e da lei.
Há apenas duas hipóteses de
conflito de competência, quais sejam positivo e negativo.
Diz o art. 66 do CPC:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram
competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes
se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais
juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Vamos comentar as alternativas da
questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA INCORRETA REPRESENTA A RESPOSTA).
LETRA A- INCORRETO, LOGO
REPRESENTA A RESPOSTA. De acordo com o art. 66 do CPC, só há duas hipóteses de
conflito de competência, o positivo e o negativo.
LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO
REPRESENTA A RESPOSTA. Representa o art. 66, III, do CPC.
LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO
REPRESENTA A RESPOSTA. Representa o art. 66, II, do CPC.
LETRA D- CORRETO, LOGO NÃO
REPRESENTA A RESPOSTA. Representa o art. 66, I, do CPC.
LETRA E- CORRETO, LOGO NÃO
REPRESENTA A RESPOSTA. De fato, o art. 66 do CPC não faz alusão ao Ministério Público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO LETRA A.
- Só há 2 conflitos de competência no CPC/15. O positivo e o negativo. Vide art. 66,CPC/15
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me poupe
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Existem três espécies de conflito de competência: positivo, negativo e relativo à reunião/separação de processos.
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A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!
Segundo o NCPC, existem 03 espécies de conflito de competência. Segue abaixo os dispositivos do CPC:
art. 66. Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Ainda que em fase doutrinária se diga que existam somente duas espécies, essa discussão reside na doutrina e não no CPC. A questão pede o CPC e não uma discussão doutrinária.
Para fins de conhecimento, segue abaixo o entendimento doutrinário do Daniel:
"O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo."
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.
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Questão difícil porque a resposta incorreta (A) tem como fundamento a doutrina! Acertei porque exclui as demais.
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Somente possui dois conflitos de competência: a questão da reunião ou separação dos processos, os juízes podem dizer que são competentes ou incompetentes..
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HIPOTESE É DIFERENTE DE ESPÉCIE. A LETRA "A" ESTÁ CORRETA.
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me poupe
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O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.
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Rapaz errei essa.
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Rapaz errei essa.
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GABARITO LETRA A DE ACORDO COM A DOUTRINA
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Gabarito letra A.
No mais, segundo jurisprudência do STJ é possível o manejo de agravo de instrumento sobre a decisão que define a competência.
Fonte: informativo 705 do STJ.
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O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.)
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Realmente, hipóteses e espécies não são sinônimos.