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ID
4919416
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de competência e conflitos de competência, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • QUAL O ERRO DA LETRA D?

  • gente a questão tá pedindo o INCORRETO

    a letra D tá certa

  • gente a questão tá pedindo o INCORRETO

    a letra D tá certa

  • Pessoal a alternativa errada é a letra 'A'. Segue abaixo.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.

  • COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "E" - CORRETA (LEMBRANDO, PORÉM, QUE A QUESTÃO REQUER A INDICAÇÃO DA ALTERNATIVA INCORRETA, QUE NO CASO É A ALTERNATIVA "A").

    O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1239).

  • Gabarito:"A"

    Há apenas duas espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.

    CPC, art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

  • A questão em comento fala de conflito de competência e demanda conhecimento de doutrina e da lei.

    Há apenas duas hipóteses de conflito de competência, quais sejam positivo e negativo.

    Diz o art. 66 do CPC:

     I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

     

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

     

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Vamos comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA INCORRETA REPRESENTA A RESPOSTA).

    LETRA A- INCORRETO, LOGO REPRESENTA A RESPOSTA. De acordo com o art. 66 do CPC, só há duas hipóteses de conflito de competência, o positivo e o negativo.

    LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO REPRESENTA A RESPOSTA. Representa o art. 66, III, do CPC.

    LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO REPRESENTA A RESPOSTA. Representa o art. 66, II, do CPC.

    LETRA D- CORRETO, LOGO NÃO REPRESENTA A RESPOSTA. Representa o art. 66, I, do CPC.

    LETRA E- CORRETO, LOGO NÃO REPRESENTA A RESPOSTA. De fato, o art. 66 do CPC não faz alusão ao Ministério Público.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • GABARITO LETRA A.

    - Só há 2 conflitos de competência no CPC/15. O positivo e o negativo. Vide art. 66,CPC/15

  • me poupe

  • Existem três espécies de conflito de competência: positivo, negativo e relativo à reunião/separação de processos.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

    Segundo o NCPC, existem 03 espécies de conflito de competência. Segue abaixo os dispositivos do CPC:

    art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Ainda que em fase doutrinária se diga que existam somente duas espécies, essa discussão reside na doutrina e não no CPC. A questão pede o CPC e não uma discussão doutrinária.

    Para fins de conhecimento, segue abaixo o entendimento doutrinário do Daniel:

    "O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo."

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.

  • Questão difícil porque a resposta incorreta (A) tem como fundamento a doutrina! Acertei porque exclui as demais.

  • Somente possui dois conflitos de competência: a questão da reunião ou separação dos processos, os juízes podem dizer que são competentes ou incompetentes..

  • HIPOTESE É DIFERENTE DE ESPÉCIE. A LETRA "A" ESTÁ CORRETA.

  • me poupe

  • O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.

  • Rapaz errei essa.

  • Rapaz errei essa.

  • GABARITO LETRA A DE ACORDO COM A DOUTRINA

  • Gabarito letra A.

    No mais, segundo jurisprudência do STJ é possível o manejo de agravo de instrumento sobre a decisão que define a competência.

    Fonte: informativo 705 do STJ.

  • O Novo CPC aparentemente prevê três espécies de conflito de competência. Porém, em análise detalhada, o que se verifica é que o inciso III trata apenas de especificação dos dois outros incisos, existindo em verdade, apenas 2 espécies de conflito de competência, o positivo e o negativo.(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, p.93, 2016.)

  • Realmente, hipóteses e espécies não são sinônimos.