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ID
4919419
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Del 2.848/40 - CP

    Art. 14, II

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    ----------------------------------------------

    Caso deseje aprofundar ...

    Na estrutura do Iter criminis

    Cogitação------------------------Preparação ----------------------------execução --------------|---------------Consumação

    Entre a execução e consumação podemos ter:

    I Tentativa

    II Desistência voluntária

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução

    III Arrependimento eficaz

    Art. 15 - 2ª parte -  impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    IV) Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • SÓ PARA APROFUNDAR :

    Sobre a punibilidade da tentativa, existem quatro teorias:

    Teoria Subjetiva, Voluntarística ou Monista: que ocupa-se privativamente com a vontade criminosa, que pode aparecer tanto na fase dos atos preparatórios, como também durante a execução. Essa teoria é adotada pelo Código Penal, nos casos dos crimes de atentado ou de empreendimento, artigo 352 do Código Penal.

    Teoria é a Sintomática: com ideologia baseada pela Escola Positivista de Ferri, Garofalo e Lombroso. Essa teoria estende a possibilidade de aplicação de pena para a tentativa, pois possibilita a punição dos atos preparatórios, porque a mera manifestação de periculosidade já pode ser considerada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.

    Teoria Objetiva, Realística ou Dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. A regra é o artigo 14 parágrafo único do Código Penal.

    Teoria da Impressão ou Objetivo-subjetiva: mencionada pelo Zaffaroni que entende que a punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.

  • gabarito C

    exemplo: o agente na hora de atirar na vitima é empurrado por um policial que o impede de consumar o ato.

  • A questão exige conhecimento dos conceitos estudados na Teoria Geral do Crime.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O crime tentado ocorre “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente” (art. 14, II do Código Penal – CP). Sem o início da execução, não há em se falar de tentativa.

    Letra B: incorreta. Não é o conceito de crime tentado (vide Letra C). A alternativa trouxe a figura da desistência voluntária, prevista no art. 15, primeira parte, do CP: “Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

    Letra C: correta. Exatamente como prevê o art. 14, II, do CP: “Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Dito isto, extraímos 3 (três) elementos: 1- início da execução do crime, 2- ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, e 3- dolo de consumação.

    Letra D: incorreta. Sendo o mesmo crime, não há de se falar em crime tentado (art. 14, II, do CP) e consumado (art. 14, I, do CP) simultaneamente. A alternativa fez referência à circunstância atenuante do art. 65, III, “b”, do CP: “Art. 65 (...) III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano”.

    Letra E: incorreta. O crime consumado, diversamente, ocorre “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, do CP)

    Gabarito: Letra C.

  •    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • TENTATIVA

    ________________________________________________________________________

    NÃO ADMITEM A TENTATIVA 

    > Crimes culposos

    Crimes preterdolosos

    Crimes unissubsistentes

    Crimes omissivos próprios

    > Crimes de perigo abstrato

    > Contravenções penais

    > Crimes de atentado

    > Crimes habituais

    ______________________________________________________________________

    CLASSIFICAÇÃO DAS TENTATIVAS: CONATUS

    I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

    II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

    ____________________________________________________________________

     

    Q1138162 No tocante à tentativa, acertado afirmar que

    E) é possível nos crimes formais, se plurissubsistentes. (GABARITO) 

  • Assertiva C

    Crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A - Errada - para se configurar a tentativa é imprescindível o inicio da execução delitiva;

    B - Errada - trata-se, nesse caso, de Desistência Voluntária, em que o agente responde pelos atos já praticados;

    C - Correta.

    D - Errada - trata-se, nesse caso, de Arrependimento Eficaz, que, assim como na Desistência Voluntária, o agente responde pelos atos já praticados - instituto conhecido como "ponte de ouro".

    E - Errada - considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso de crime formal, não é exigido o resultado naturalístico para sua consumação, diferentemente do crime material, que, para sua consumação, o resultado naturalístico tem que ser efetivamente alcançando.

  • mais alguém que acha prova de guarda municipal facin? estudo p\ pm.

  • A questão tem como tema o conceito de crime tentado e de crime consumado.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

     

    A) ERRADA. Um dos requisitos para a configuração da tentativa é o início da execução, nos termos do que dispõe o inciso II do artigo 14 do Código Penal.

     

    B) ERRADA. Se o agente iniciar a execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, em função do qual o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.

     

    C) CERTA. É exatamente o que consta do artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define o instituto da tentativa.

     

    D) ERRADA. Após a consumação do crime, não há que se falar em tentativa.

     

    E) ERRADA. O crime consumado exige obviamente que os atos executórios sejam realizados, de forma a se mostrarem presentes todos os elementos da definição legal respectiva, nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 14 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C
  • GAB: C

    Tentativa 

           

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • GAB. C)

    Crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Crime tentado    

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Excepcionalidade do crime culposo

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • Adendo:

    As classificações de tentativa/Conatus:

    I) Cruenta/ Vermelha ....lembre-se do sangue= Objeto material é atingido

    II) Incruenta/ Branca .. ruim de mira= O objeto material não é atingido...

    Atirar 6 balas e não acertar 1.

    II) Tentativa qualificada= Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) Tentativa inidônea= Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) Tentativa acaba/ Crime falho/ Perfeita=Esgotou todos os atos executórios.. ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) Tentativa inacabada/ Imperfeita/ Tentativa propriamente dita= Não esgotar todos os atos executórios.

    Fonte: QCteach

  • Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.