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GABARITO - C
Del 2.848/40 - CP
Art. 14, II
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Caso deseje aprofundar ...
Na estrutura do Iter criminis
Cogitação------------------------Preparação ----------------------------execução --------------|---------------Consumação
Entre a execução e consumação podemos ter:
I Tentativa
II Desistência voluntária
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
III Arrependimento eficaz
Art. 15 - 2ª parte - impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
IV) Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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SÓ PARA APROFUNDAR :
Sobre a punibilidade da tentativa, existem quatro teorias:
Teoria Subjetiva, Voluntarística ou Monista: que ocupa-se privativamente com a vontade criminosa, que pode aparecer tanto na fase dos atos preparatórios, como também durante a execução. Essa teoria é adotada pelo Código Penal, nos casos dos crimes de atentado ou de empreendimento, artigo 352 do Código Penal.
Teoria é a Sintomática: com ideologia baseada pela Escola Positivista de Ferri, Garofalo e Lombroso. Essa teoria estende a possibilidade de aplicação de pena para a tentativa, pois possibilita a punição dos atos preparatórios, porque a mera manifestação de periculosidade já pode ser considerada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.
Teoria Objetiva, Realística ou Dualista: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. A regra é o artigo 14 parágrafo único do Código Penal.
Teoria da Impressão ou Objetivo-subjetiva: mencionada pelo Zaffaroni que entende que a punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.
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gabarito C
exemplo: o agente na hora de atirar na vitima é empurrado por um policial que o impede de consumar o ato.
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A questão exige conhecimento dos conceitos estudados na Teoria Geral do Crime.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O crime tentado ocorre “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente” (art. 14, II do Código Penal – CP). Sem o início da execução, não há em se falar de tentativa.
Letra B: incorreta. Não é o conceito de crime tentado (vide Letra C). A alternativa trouxe a figura da desistência voluntária, prevista no art. 15, primeira parte, do CP: “Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
Letra C: correta. Exatamente como prevê o art. 14, II, do CP: “Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Dito isto, extraímos 3 (três) elementos: 1- início da execução do crime, 2- ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, e 3- dolo de consumação.
Letra D: incorreta. Sendo o mesmo crime, não há de se falar em crime tentado (art. 14, II, do CP) e consumado (art. 14, I, do CP) simultaneamente. A alternativa fez referência à circunstância atenuante do art. 65, III, “b”, do CP: “Art. 65 (...) III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano”.
Letra E: incorreta. O crime consumado, diversamente, ocorre “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, do CP)
Gabarito: Letra C.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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TENTATIVA
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NÃO ADMITEM A TENTATIVA
> Crimes culposos
> Crimes preterdolosos
> Crimes unissubsistentes
> Crimes omissivos próprios
> Crimes de perigo abstrato
> Contravenções penais
> Crimes de atentado
> Crimes habituais
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CLASSIFICAÇÃO DAS TENTATIVAS: CONATUS
I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.
II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.
V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.
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Q1138162 No tocante à tentativa, acertado afirmar que
E) é possível nos crimes formais, se plurissubsistentes. (GABARITO)
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Assertiva C
Crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A - Errada - para se configurar a tentativa é imprescindível o inicio da execução delitiva;
B - Errada - trata-se, nesse caso, de Desistência Voluntária, em que o agente responde pelos atos já praticados;
C - Correta.
D - Errada - trata-se, nesse caso, de Arrependimento Eficaz, que, assim como na Desistência Voluntária, o agente responde pelos atos já praticados - instituto conhecido como "ponte de ouro".
E - Errada - considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso de crime formal, não é exigido o resultado naturalístico para sua consumação, diferentemente do crime material, que, para sua consumação, o resultado naturalístico tem que ser efetivamente alcançando.
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mais alguém que acha prova de guarda municipal facin? estudo p\ pm.
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A questão tem como tema o conceito de
crime tentado e de crime consumado.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema.
A) ERRADA. Um dos requisitos para a
configuração da tentativa é o início da execução, nos termos do que
dispõe o inciso II do artigo 14 do Código Penal.
B) ERRADA. Se o agente iniciar a
execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando
o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, prevista
no artigo 15 do Código Penal, em função do qual o agente responderá apenas
pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.
C) CERTA. É exatamente o que consta do
artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define o instituto da tentativa.
D) ERRADA. Após a consumação do crime,
não há que se falar em tentativa.
E) ERRADA. O crime consumado exige
obviamente que os atos executórios sejam realizados, de forma a se mostrarem
presentes todos os elementos da definição legal respectiva, nos termos do que
dispõe o inciso I do artigo 14 do Código Penal.
Gabarito do Professor:
Letra C
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GAB: C
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
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GAB. C)
Crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Crime tentado
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Adendo:
As classificações de tentativa/Conatus:
I) Cruenta/ Vermelha ....lembre-se do sangue= Objeto material é atingido
II) Incruenta/ Branca .. ruim de mira= O objeto material não é atingido...
Atirar 6 balas e não acertar 1.
II) Tentativa qualificada= Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
III) Tentativa inidônea= Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
IV) Tentativa acaba/ Crime falho/ Perfeita=Esgotou todos os atos executórios.. ter 6 balas e deflagrar as 6.
V) Tentativa inacabada/ Imperfeita/ Tentativa propriamente dita= Não esgotar todos os atos executórios.
Fonte: QCteach
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Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.