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GABARITO B
b) § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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a)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput .
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c) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso: III - processo seletivo para ingresso no ensino superior;
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d) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
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e) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
II - avaliação ou exame públicos;
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A questão versa sobre o delito de fraude em certames de interesse público, previsto no art. 311-A, do Código Penal (CP):
“Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público”.
Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.
Letra A: correta. Trata-se de correta reprodução do art. 311-A, §1º, do CP.
Letra B: incorreta. Caso a fraude seja cometida por funcionário público, incide a causa de aumento de pena expressa no art. 311-A, §3º, do CP.
Letra C: correta. Trata-se da hipótese exposta no art. 311-A, III, do CP (modalidade “em benefício de terceiro).
Letra D: correta. Trata-se da hipótese exposta no art. 311-A, III, do CP (modalidade “em benefício próprio").
Letra E: correta. Trata-se da hipótese exposta no art. 311-A, II, do CP.
Gabarito: Letra B (a INCORRETA).
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“Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público”.
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artigo 311-A do CP, parágrafo terceiro==="aumenta-se a pena de um terço se o fato é cometido por funcionário público".
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A questão tem como tema o crime de fraudes
em certames de interesse público, previsto no artigo 311-A do Código Penal, e assim definido: “Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar
a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo
sigilos de: I. concurso público; II. avaliação ou exame públicos; III. processo
seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV. exame ou processo seletivo
previstos em lei".
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.
A) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. De fato, estabelece o § 1º do artigo
311-A do Código Penal que “nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita,
por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações
mencionadas no caput".
B) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. Ao contrário do afirmado, se o crime
for praticado por funcionário público, a pena será aumentada em 1/3, consoante
estabelece o § 2º do artigo 311-A do Código Penal.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A hipótese encontra-se prevista no inciso
III do artigo 311-A do Código Penal.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A hipótese também se encontra prevista no
inciso III do artigo 311-A do Código Penal. A conduta pode ser praticada em
benefício próprio ou de outrem.
E) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A hipótese encontra-se prevista no inciso
II do artigo 311-A do Código Penal.
Gabarito do Professor:
Letra B
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gaba B
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
lembrando que o servidor também poderá incorrer na ação de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário!
pertencelemos!
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GAB. B)
POR SER UM CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA E, SE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ( ARTIGO.311-A,S3 DO CP)
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§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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Assertiva B INCORRETA
Ser a fraude em certames de interesse público cometida por funcionário público "não "é causa de aumento de pena.
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É crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). No entanto, a lei prevê um aumento de 1/3 na pena do funcionário público que pratica o delito.
GAB B
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DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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Mais uma questão se passou e eu errei porque não li o INCORRETO
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Essa foi bem sussegada.
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Quem sempre se atrapalha com o INCORRETO junta aqui pra foto!
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Só pensar que quando o agente ativo é servidor público a reprovabilidade perante a sociedade é maior porque a administração pública tem uma imagem a zelar.
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dos aumentos de pena de funcionarios publicos dos crimes contra a adm, a única que é de 1/3 é essa, o restante são de 1/6