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O núcleo intangível (cláusulas pétreas) da Constituição Federal encontra-se expressamente previsto no seu art. 60, §4º, que segue adiante:
CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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FOrma Federativa de Estado
DIreitos e garantas individuais
VOto secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
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GABARITO- A
SÃO cláusulas pétreas:
CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Limites materiais:
1- Forma federativa do estado
2-Forma de governo
3-Sistema de governo
4- Processo de alteração da constituição(art.60)
Limites Circunstanciais:
uma emenda não pode ser aprovada na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
Muito cuidado, pois a intervenção Estadual em Município não inviabiliza a reforma da Constituição Federal, mas se for intervenção Federal no Município localizado em território, inviabilizará a reforma da Constituição Federal.
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Qual o erro da letra E?
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voto direto, secreto, universal e periódico = cláusula pétrea
voto obrigatório - NÃO É CLÁUSULA PÉTREA
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SOBRE A LETRA E
limita materialmente, não circunstancialmente.
limite material:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
limite circunstancial:
-estado de defesa
-estado de sítio
-intervenção federal
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Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais / Cláusulas pétreas / núcleo intangível
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Voto PUDS - Periódico, Universal, Direto e Secreto
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FO-DI-VO-SE
FOrma federativa de Estado; o VOto direto, secreto, universal e periódico; a SEparação dos Poderes; e os DIreitos e garantias individuais.
obs: VOTO OBRIGADO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA
#PC_CE
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A forma de governo republicana não é uma cláusula pétrea integrante da CF88