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ID
4919569
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O núcleo intangível da Constituição

Alternativas
Comentários
  • O núcleo intangível (cláusulas pétreas) da Constituição Federal encontra-se expressamente previsto no seu art. 60, §4º, que segue adiante:

    CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • FOrma Federativa de Estado

    DIreitos e garantas individuais

    VOto secreto, universal e periódico

    SEparação dos poderes

  • GABARITO- A

    SÃO cláusulas pétreas:

    CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Limites materiais:

    1- Forma federativa do estado

    2-Forma de governo

    3-Sistema de governo

    4- Processo de alteração da constituição(art.60)

    Limites Circunstanciais:

    uma emenda não pode ser aprovada na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    Muito cuidado, pois a intervenção Estadual em Município não inviabiliza a reforma da Constituição Federal, mas se for intervenção Federal no Município localizado em território, inviabilizará a reforma da Constituição Federal.

  • Qual o erro da letra E?

  • voto direto, secreto, universal e periódico = cláusula pétrea

    voto obrigatório - NÃO É CLÁUSULA PÉTREA

  • SOBRE A LETRA E

    limita materialmente, não circunstancialmente.

    limite material:

     I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

    limite circunstancial:

    -estado de defesa

    -estado de sítio

    -intervenção federal

  • Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas /  núcleo intangível 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Voto PUDS - Periódico, Universal, Direto e Secreto

  • FO-DI-VO-SE

    FOrma federativa de Estado; o VOto direto, secreto, universal e periódico; a SEparação dos Poderes; e os DIreitos e garantias individuais.

    obs: VOTO OBRIGADO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA

    #PC_CE

  • A forma de governo republicana não é uma cláusula pétrea integrante da CF88