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ID
4919581
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação constitucional cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, praticado por agente público no exercício de sua função, é

Alternativas
Comentários
  • ART.5º CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO - D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.

     

  • Falou em anular ato lesivo ao patrimônio público --> será ação popular.

    Mas quem tem legitimidade para propor a tal da ação popular???

    -->Qualquer cidadão é parte legítima...

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

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