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ID
4919584
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) NÃO É possível o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais em face de constituições pretéritas, isto é, só se observa a constitucionalidade de emendas à CONSTITUIÇÃO ATUAL. Em outras palavras, apenas as emendas constitucionais relacionadas a Constituição em vigor.

    B) a interpretação conforme a Constituição é modo de declaração de inconstitucionalidade INFORMAL. Em sede do poder difuso, poderá tanto se dar pela "mutação constitucional" (modifica o sentido da Constituição sem alterá-la), quanto pela "interpretação conforme" (modifica o sentido da lei infraconstitucional sem alterá-la, compatibilizando-a com a Constituição quando houver normas polissêmicas, ou seja, que tenham mais de um sentido possível).

    C) a norma constitucional que prevê a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa é norma de eficácia LIMITADA, de modo que necessita de lei para regular tal previsão.

    D) a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto consiste, de fato, em uma técnica de interpretação constitucional normalmente empregada quando a norma é redigida em linguagem ampla e que abrange várias hipóteses, sendo uma delas "inconstitucional". Assim, a lei continua tendo vigência, isto é, não se altera a sua expressão literal, mas o STF deixa consignado o trecho da norma que é inconstitucional, suspendendo a eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal. E, por esta razão, trata-se sim de uma decisão judicial.

    E) não são admitidas cláusulas superconstitucionais, não havendo, portanto, a possibilidade de existirem normas constitucionais inconstitucionais. (CORRETA). A jurisprudência do STF não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário, pois se caso o intérprete máximo da constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, harmonizá-las (princípio da unidade constitucional) para que ambas, portanto, continuem vigentes.

  • Em homenagem ao princípio da unidade da Constituição, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

    OBS: As Emendas podem. Vale lembrar que para a declaração de inconstitucionalidade de uma EC, o parâmetro não precisa ser necessariamente cláusula pétrea, pois, existe a possibilidade de inconstitucionalidade formal da EC.

  • Pelo princípio da unidade da constituição, não é cabível normas constitucionais inconstitucionais.

    princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.

  • GABARITO LETRA E- CORRETA

    *Patinei no item E, achando que estava se referindo, também, às emendas. Não ficou claro para mim, mas... temos que procurar a menos errada.

    LETRA D- INCORRETA

    Um dos temas centrais da Teoria do Controle de Constitucionalidade é o das “técnicas de decisão”, muito utilizadas ultimamente pelo STF na fiscalização, tanto abstrata como concreta, de constitucionalidade das leis ou atos estatais.

     Permitam-me, neste breve texto, destacar as técnicas, de origem germânica, da “interpretação conforme a Constituição” e da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto”, que vêm ganhando importância no Brasil especialmente a partir da (Lei da ADI, ADO e ADC), que as acolheu no ...

    Fonte: Dirley da Cunha

  • A letra A está certa, pois no RE 148.754/RJ o STF entendeu ser possível o controle de constitucionalidade, pela via difusa, de normas pré-constitucionais frente à constituição vigente na eápca de sua edição, Jurisprudência clássica e bem específica sobre o tema.

  • A

    é possível o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais em face de constituições pretéritas.

    NAO EXISTE ISSO

    Gabarito A está errado