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Sobre a letra 'E"
Realizando uma interpretação sistemática dos seguintes dispostivos da lei 9.784, que rege o processo adiminstrativo
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados
(...)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Nesse sentido, percebe-se que a regra a ser adotada pela Adminstração é justamente a instrumentalidade das formas, salvo quando a lei exigir ou quando determinada forma for essencial a garantia dos direitos dos administrados. Logo, o erro da assertiva consiste em dizer que quando adotado a instrumentalidade das formas, o mesmo seria inválido, independente de ser o mesmo essencial ou não.
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GABARITO -D
A administração pode reconhecer as nulidade de oficio.
Art. 2º, p. ú, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
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Letra A. ERRADA
Lei 9.784/99 Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Letra B. ERRADA.
Lei 9.784/99 Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Letra C. ERRADA.
Lei 9.784/99 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Letra D. CORRETA.
Lei 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Letra E. Errada.
Ver comentário do Magson Sobral.