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ID
4919905
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as regras gerais aplicáveis aos processos administrativos, está a

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra 'E"

    Realizando uma interpretação sistemática dos seguintes dispostivos da lei 9.784, que rege o processo adiminstrativo

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados

    (...)

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Nesse sentido, percebe-se que a regra a ser adotada pela Adminstração é justamente a instrumentalidade das formas, salvo quando a lei exigir ou quando determinada forma for essencial a garantia dos direitos dos administrados. Logo, o erro da assertiva consiste em dizer que quando adotado a instrumentalidade das formas, o mesmo seria inválido, independente de ser o mesmo essencial ou não.

  • GABARITO -D

    A administração pode reconhecer as nulidade de oficio.

    Art. 2º, p. ú, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Letra A. ERRADA

    Lei 9.784/99 Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Letra B. ERRADA.

    Lei 9.784/99 Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Letra C. ERRADA.

    Lei 9.784/99 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Letra D. CORRETA.

    Lei 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Letra E. Errada.

    Ver comentário do Magson Sobral.