DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 239 - O servidor terá direito:
I - à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteja afastado preventivamente, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar à advertência ou repreensão;
II - à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada.
Letra A - errado
Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 225 - São faltas administrativas, puníveis com pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, os casos de reincidência nas faltas punidas com repreensão e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão.
Letra B - errada
Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Letra C - errada
Art. 239 - O servidor terá direito: I - à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteja afastado preventivamente, quando do processo não houver resultado pena disciplinar ou esta se limitar à advertência ou repreensão;
Letra D - errada
Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Letra E - correta
Art. 238 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades, a autoridade instauradora do procedimento disciplinar, quando julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.