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ICMS é considerado um imposto PROPORCIONAL, visto que suas alíquotas não variam em função da base de cálculo. Diferentemente do que acontece com os impostos progressivos (por exemplo o IR)
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ICMS é um tributo REAL INDIRETO e aplica-se o principio da SELETIVIDADE e não a PROGRESSIVIDADE das alíquotas.
OBS.: A título de curiosidade, o principio da capacidade contributiva busca identificar a capacidade econômica do contribuinte, nisso, pode ser entendido em seu sentido objetivo e no sentido subjetivo. No sentindo objetivo, visa a identificar a capacidade econômica do contribuinte no que tange a manifestação de riquezas que facilite a graduação do tributo. No sentido subjetivo, está relacionado a limitação da tributação que deve observar o mínimo existencial e o não confisco. O principio da progressividade e da seletividade visa regular o tributo para observar o aspecto subjetivo do principio da capacidade contributiva.
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ICMS é um tributo REAL INDIRETO e aplica-se o principio da SELETIVIDADE e não a PROGRESSIVIDADE das alíquotas.
OBS.: A título de curiosidade, o principio da capacidade contributiva busca identificar a capacidade econômica do contribuinte, nisso, pode ser entendido em seu sentido objetivo e no sentido subjetivo. No sentindo objetivo, visa a identificar a capacidade econômica do contribuinte no que tange a manifestação de riquezas que facilite a graduação do tributo. No sentido subjetivo, está relacionado a limitação da tributação que deve observar o mínimo existencial e o não confisco. O principio da progressividade e da seletividade visa regular o tributo para observar o aspecto subjetivo do principio da capacidade contributiva.
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GABA e)
O pacote de arroz tem a mesma alíquota de ICM tanto para o rico, quanto para o pobre. (Imposto regressivo);
"Por isso aquela velha história de que rico não paga imposto." rsrs
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"Diante disso, conclui-se que não necessariamente deve haver a observância dos caracteres pessoais dos consumidores do ICMS para que ele atenda a sua capacidade contributiva. Neste contexto, o Princípio da Seletividade é o mecanismo de efetivação da capacidade econômica dos contribuintes, que propõe como critério de variação das alíquotas a Essencialidade das mercadorias e serviços, determinando percentuais inversamente proporcionais a indispensabilidade de itens do consumo básico da população em geral, além de proteger o mínimo existencial. "
Monografia da Sra. CAROLINE MASCARENHAS D’ARAUJO
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-Principais características do ICMS:
• Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;
• Real: as condições da pessoa são irrelevantes;
• Proporcional: não é progressivo;
• Fiscal: tem como função principal a arrecadação.
-O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo.
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O STF entende que o princípio da capacidade contributiva não tem qualquer relação com a capacidade econômica objetiva, i.e., é princípio voltado exclusivamente aos impostos pessoais (ao contrário do ICMS, que é real), derivado da capacidade econômica subjetiva. Por outro lado, grande parte da doutrina rechaça esta ideia, entendendo que a capacidade contributiva é um princípio metajurídico, que independe de previsão textual, bem como não tem direção específica para qualquer espécie tributária, sendo princípio do ordenamento tributário como um todo (leia-se: aplicável a qualquer tributo).
Por conta do entendimento da doutrina, surge a “teoria da personalização dos tributos”, que é a expansão da interpretação da capacidade econômica subjetiva, ou seja, sempre considerar as condições pessoais do contribuinte em todos os tributos, e não somente nos pessoais.
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E - CORRETA
O princípio da seletividade garante que a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Este princípio possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e o IPVA. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior.
O princípio da progressividade é um princípio do que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária. Com a progressividade, uma variação da base de cálculo implica numa variação da alíquota.
A progressividade é prevista expressamente na Constituição Federal, quando esta trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, §2º, I, CF), do imposto predial territorial urbano (art. 182, §4º, II, c/c art. 156,§1º, I) e do imposto sobre a propriedade territorial rural (art. 153, §4º, I).
IMPOSTOS SELETIVOS:
- IPI
- ICMS (facultativo)
- IPVA (facultativo)
IMPOSTOS PROGRESSIVOS:
- IR
- ITR
- IPTU