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ID
4920025
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Da leitura do texto constitucional se depreende que NÃO se aplica ao ICMS o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ICMS é considerado um imposto PROPORCIONAL, visto que suas alíquotas não variam em função da base de cálculo. Diferentemente do que acontece com os impostos progressivos (por exemplo o IR)
  • ICMS é um tributo REAL INDIRETO e aplica-se o principio da SELETIVIDADE e não a PROGRESSIVIDADE das alíquotas.

    OBS.: A título de curiosidade, o principio da capacidade contributiva busca identificar a capacidade econômica do contribuinte, nisso, pode ser entendido em seu sentido objetivo e no sentido subjetivo. No sentindo objetivo, visa a identificar a capacidade econômica do contribuinte no que tange a manifestação de riquezas que facilite a graduação do tributo. No sentido subjetivo, está relacionado a limitação da tributação que deve observar o mínimo existencial e o não confisco. O principio da progressividade e da seletividade visa regular o tributo para observar o aspecto subjetivo do principio da capacidade contributiva.

  • ICMS é um tributo REAL INDIRETO e aplica-se o principio da SELETIVIDADE e não a PROGRESSIVIDADE das alíquotas.

    OBS.: A título de curiosidade, o principio da capacidade contributiva busca identificar a capacidade econômica do contribuinte, nisso, pode ser entendido em seu sentido objetivo e no sentido subjetivo. No sentindo objetivo, visa a identificar a capacidade econômica do contribuinte no que tange a manifestação de riquezas que facilite a graduação do tributo. No sentido subjetivo, está relacionado a limitação da tributação que deve observar o mínimo existencial e o não confisco. O principio da progressividade e da seletividade visa regular o tributo para observar o aspecto subjetivo do principio da capacidade contributiva.

  • GABA e)

    O pacote de arroz tem a mesma alíquota de ICM tanto para o rico, quanto para o pobre. (Imposto regressivo);

    "Por isso aquela velha história de que rico não paga imposto." rsrs

  • "Diante disso, conclui-se que não necessariamente deve haver a observância dos caracteres pessoais dos consumidores do ICMS para que ele atenda a sua capacidade contributiva. Neste contexto, o Princípio da Seletividade é o mecanismo de efetivação da capacidade econômica dos contribuintes, que propõe como critério de variação das alíquotas a Essencialidade das mercadorias e serviços, determinando percentuais inversamente proporcionais a indispensabilidade de itens do consumo básico da população em geral, além de proteger o mínimo existencial. "

    Monografia da Sra. CAROLINE MASCARENHAS D’ARAUJO

  • -Principais características do ICMS:

    • Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    • Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    • Proporcional: não é progressivo;

    • Fiscal: tem como função principal a arrecadação.

    -O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo.

  • O STF entende que o princípio da capacidade contributiva não tem qualquer relação com a capacidade econômica objetiva, i.e., é princípio voltado exclusivamente aos impostos pessoais (ao contrário do ICMS, que é real), derivado da capacidade econômica subjetiva. Por outro lado, grande parte da doutrina rechaça esta ideia, entendendo que a capacidade contributiva é um princípio metajurídico, que independe de previsão textual, bem como não tem direção específica para qualquer espécie tributária, sendo princípio do ordenamento tributário como um todo (leia-se: aplicável a qualquer tributo).

    Por conta do entendimento da doutrina, surge a “teoria da personalização dos tributos”, que é a expansão da interpretação da capacidade econômica subjetiva, ou seja, sempre considerar as condições pessoais do contribuinte em todos os tributos, e não somente nos pessoais.

  • E - CORRETA

    O princípio da seletividade garante que a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Este princípio possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e o IPVA. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior.

     

    princípio da progressividade é um princípio do  que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária. Com a progressividade, uma variação da base de cálculo implica numa variação da alíquota.

    A progressividade é prevista expressamente na Constituição Federal, quando esta trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, §2º, I, CF), do imposto predial territorial urbano (art. 182, §4º, II, c/c art. 156,§1º, I) e do imposto sobre a propriedade territorial rural (art. 153, §4º, I). 

     

    IMPOSTOS SELETIVOS:

    - IPI

    - ICMS (facultativo)

    - IPVA (facultativo)

     

    IMPOSTOS PROGRESSIVOS:

    - IR

    - ITR

    - IPTU