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ID
4920118
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete julgar mandado de segurança, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • Compete ao STF julgar o MS e o HD quando o coator for do topo dos agentes políticos ou o TCU. Ademais, os atos do TCE se submetem ao TJ quando o assunto é MS.

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 81. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    VI - o habeas corpus e o mandado de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado dos Procuradores-Gerais, dos Secretários de Estado e do próprio Tribunal de Justiça; 

    A competência do Tribunal de Justiça, nesse caso, é residual.