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ID
4920130
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Sinceramente...essa alternativa E não cola....

    Algum professor para dar uma palhinha?

    abs

  • O controle externo nas esferas estaduais e municipais é exercido pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais (no DF, Câmara Legislativa do Distrito Federal), com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, bem como dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, conforme o caso (CF, art. 75 e art. 31, §1º).

    Atualmente, no Brasil, além do TCU, existem os seguintes tribunais de contas:

    ➢ 26 tribunais de contas dos estados;

    ➢ 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    ➢ 03 tribunais de contas dos municípios (BA, GO e PA);

    ➢ 02 tribunais de contas municipais (Rio de Janeiro de São Paulo).

    Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, antes de tudo cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).Os primeiros são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do Estado. Atualmente, existem apenas três, nos Estados da BA, GO e PA. Os segundos são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos.No Brasil, existem apenas dois, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.Nos municípios que não são abarcados pela jurisdição de um TC dos Municípios ou de um TCM, o órgão técnico que auxilia as Câmaras Municipais no controle externo é o respectivo TCE.

    Embora previsto no art. 75 da CF, atualmente não existem órgãos de controle externo denominados Conselhos de Contas dos Municípios, mas apenas Tribunais de Contas.

    A Constituição Federal vedou a criação de novos TCM (CF, art. 31, §4º). Portanto, os únicos TCM que podem existir no Brasil são os do Rio de Janeiro e de São Paulo, que já existiam antes da promulgação da atual Constituição. Nenhum outro Município pode prever, em sua lei orgânica, a existência de um Tribunal para controlar as contas municipais. Todavia, nada impede a criação de TC dos Municípios (órgãos estaduais) pelos Estados que ainda não os possuem. Nesse sentido já deliberou o Supremo Tribunal Federal.

    (Direção Concursos)