-
Gabarito: A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
-
Examinemos as afirmações lançadas:
I. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Item CORRETO. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, conforme o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988.
II. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
Item CORRETO. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, consoante o art. 37, III, da CF/88. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois.
Ante o exposto, os itens I e II estão corretos.
GABARITO: A.
-
Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos (celetista)
3 - Temporários
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
1 - Agentes honoríficos
2 - Delegatários
3 - Credenciados
Definição de cada um deles:
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Delegatários
Particular que explora serviços públicos
Credenciados
Designado para praticar um ato
Representar a administração
De forma não remunerada
-
A presente
questão trata de tema afeto a Administração Pública e o princípio
constitucional do concurso público, conforme previsto no artigo 37 da
Constituição Federal.
Em linhas
gerais, concurso público é o processo administrativo por meio do qual a Administração
Pública seleciona o melhor candidato para integrar os cargos e os empregos
públicos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.
Segundo
Rafael Oliveira,
“A
exigência do concurso público fundamenta-se nos princípios constitucionais do
Direito Administrativo, notadamente os princípios da impessoalidade (igualdade de
tratamento aos candidatos), da moralidade (escolha objetiva do candidato, sem levar
em consideração os laços de amizade) e da eficiência (por meio da competitividade,
prestigia-se o mérito do candidato que apresentou qualidades necessárias ao
exercício da função pública)”.
A regra
do concurso público abrange os cargos e os empregos da Administração direta e
indireta. Portanto, além dos Entes federados, as entidades administrativas com
personalidade de direito público (autarquias e fundações estatais de direito público)
e com personalidade de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias e as fundações estatais de direito privado) devem realizar
concurso público para o preenchimento dos seus cargos e empregos.
Pois bem.
Para responder ao questionamento, importante conhecer a literalidade da norma
constitucional. Vejamos:
“Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I - os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
(...)
III - o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
Sendo assim,
correto o item I (literalidade do art. 37, I), bem como o item II (literalidade
do art. 37, III). Por consequência, a alternativa adequada é a letra A.
Gabarito da banca e do professor:
letra A
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
-
A) Os itens I e II estão corretos.
I. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
II. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
Item CORRETO. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, consoante o art. 37, III, da CF/88. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois.)