SóProvas


ID
4921882
Banca
UDESC
Órgão
IMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Capítulo II da Lei 8.666/93 versa, na seção I, sobre as modalidades, limites e dispensa de licitação. Em relação a este capítulo e a esta lei, analise as proposições.


I. É mandatório que Órgãos Estaduais publiquem os Editais de Licitação no Diário Oficial da União, em qualquer hipótese.

II. A fixação de cópia do instrumento convocatório na modalidade “Convite” está prevista na Lei 8.666/93.

III. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quarenta e cinco dias para a modalidade “concurso” e de trinta dias para a modalidade “tomada de preços”, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.

IV. Inexiste modalidade de licitação que preveja a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante premiação baseada em critérios.

V. A Lei 8.666/93 confere ao administrador público a possibilidade da combinação entre as modalidades previstas no Art. 22.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é bem isso, amigo. Esse "ou" só trouxe a hipótese do inciso I do art. 14. Afinal ou tem que preencher a condição do inciso I ou a do inciso II.

    O que ocorreu foi que a banca acompanhou o entendimento do Harrison Leite, que não considera as modificações contidas no §3º do art 14 como renúncia de receita.

    Abraço!!

  • Não é bem isso, amigo. Esse "ou" só trouxe a hipótese do inciso I do art. 14. Afinal ou tem que preencher a condição do inciso I ou a do inciso II.

    O que ocorreu foi que a banca acompanhou o entendimento do Harrison Leite, que não considera as modificações contidas no §3º do art 14 como renúncia de receita.

    Abraço!!

  • Não é bem isso, amigo. Esse "ou" só trouxe a hipótese do inciso I do art. 14. Afinal ou tem que preencher a condição do inciso I ou a do inciso II.

    O que ocorreu foi que a banca acompanhou o entendimento do Harrison Leite, que não considera as modificações contidas no §3º do art 14 como renúncia de receita.

    Abraço!!

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos. Vejamos como os itens podem ser julgados e ao final teremos a resposta correta.

    I. INCORRETO. É mandatório que Órgãos Estaduais publiquem os Editais de Licitação no Diário Oficial da União, em qualquer hipótese.

    Na verdade, a publicação dos editais de licitação estaduais deve ocorrer de forma obrigatória no Diário Oficial do Estado a que pertence o órgão, conforme o artigo 21, inciso II da lei n° 8.666/93

    II. CORRETO. A fixação de cópia do instrumento convocatório na modalidade “Convite” está prevista na Lei 8.666/93.

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    III. CORRETO. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quarenta e cinco dias para a modalidade “concurso” e de trinta dias para a modalidade “tomada de preços”, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.

    Art. 21, § 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:       

    a) concurso;         

    II - trinta dias para:    

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"    

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;         

    IV. INCORRETO. Inexiste modalidade de licitação que preveja a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante premiação baseada em critérios.

    Art. 22, § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    V. INCORRETO. A Lei 8.666/93 confere ao administrador público a possibilidade da combinação entre as modalidades previstas no Art. 22.

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    De acordo com o que vimos acima, podemos concluir que a alternativa correta é a letra "E".

    GABARITO: E

  • Complemento :

    ●O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

    Não existe a obrigatoriedade da publicação do convite em veículo de imprensa oficial (Jornal, Diário Oficial), porém, um aviso ou edital deverá ser afixado em mural do órgão público com 05 (cinco) dias úteis antes da data de sua abertura.