A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos. Vejamos como os itens podem ser julgados e ao final teremos a resposta correta.
I. INCORRETO. É mandatório que Órgãos Estaduais publiquem os Editais de Licitação no Diário Oficial da União, em qualquer hipótese.
Na verdade, a publicação dos editais de licitação estaduais deve ocorrer de forma obrigatória no Diário Oficial do Estado a que pertence o órgão, conforme o artigo 21, inciso II da lei n° 8.666/93
II. CORRETO. A fixação de cópia do instrumento convocatório na modalidade “Convite” está prevista na Lei 8.666/93.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
III. CORRETO. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quarenta e cinco dias para a modalidade “concurso” e de trinta dias para a modalidade “tomada de preços”, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.
Art. 21, § 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
IV. INCORRETO. Inexiste modalidade de licitação que preveja a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante premiação baseada em critérios.
Art. 22, § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
V. INCORRETO. A Lei 8.666/93 confere ao administrador público a possibilidade da combinação entre as modalidades previstas no Art. 22.
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
De acordo com o que vimos acima, podemos concluir que a alternativa correta é a letra "E".
GABARITO: E