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ID
4921999
Banca
UDESC
Órgão
IMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São penas restritivas de direito da pessoa natural na Lei Federal n. 9.605/98, também conhecida por Lei de Crimes Ambientais.


Assinale a alternativa correta em relação à informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • OBS : NÃO CONFUNDA AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS A PESSOA JURÍDICAS DAQUELAS APLICADAS A PESSOA FÍSICA. VEJAMOS:

    LEI 9605

    PRD PARA PF:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: (APLICÁVEL AS PF)

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    OBS : Art. 10. A proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (PF)

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    OBS: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    OBS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUANDO APLICADA A PF - É PRD, QUANDO APLICADO A PJ É PENA AUTÔNOMA.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DIFERENCIA-SE QUANDO APLICADA A PF E PJ. VEJAMOS:

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ISSO QUANDO APLICADO A PESSOA FÍSICA.

    QUANDO APLICADO PARA PESSOA JURÍDICA, INCIDE O ARTIGO 23:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    SÃO MUITOS DETALHES, CONSTANTEMENTE OBJETO DE PEGADINHAS!!!

    ESPERO TER AJUDADO!