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O princípio da Publicidade está expresso, para a administração pública, no caput do art. 37 da Constituição. Esse princípio geralmente é tratado sob dois prismas:
✔ exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.
✔ exigência de transparência da atuação administrativa.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
gab. E
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GABARITO - E
Publicidade é sinônimo de transparência.
Não esqueça>
I) A publicidade é um requisito de eficácia.
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Da publicidade
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-Principal finalidade do princípio da publicidade: é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função adm.
-A publicidade sempre foi vista como uma forma de controle da administração.
-Importante não confundir publicidade com publicação, esta é somente uma das hipóteses de publicidade, portanto não são sinônimos. A não observância deste princípio, ou seja, do dever de dar publicidade ao ato, pode caracterizar ato de improbidade adm.
Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!