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ID
4922470
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas. Seu órgão consultivo informou que a realização de procedimento de licitação demandaria mais tempo que necessário para que as obras ficassem prontas antes das chuvas. Diante dessa análise, a Administração pública municipal acordou verbalmente com uma empresa a realização das obras, com o compromisso de que tramitaria procedimento de licitação em paralelo, para viabilizar a contratação formal da referida empresa. A conduta da Administração é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    GABARITO: ALTERNATIVA "E"

  • Questões da FCC são inteligentes e excepcionais. Bem diferente das questões lixo do cespe que a resposta fica a cargo do "elaborador"

  • é o velho jeitinho brasileiro
  • Art. 60.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Lei 8.666/1993:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

  • Os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, do Presidente da República, com fundamento no art. 120 da Lei de Licitações:

    apesar de a Lei de Licitações não ter sofrido alteração textual, os valores nela mencionados não são mais adotados

    conforme o valor (Decreto 9.412/2018):

    art 60- Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (II - para compras e serviços  a) convite 

    O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de até R$ 8.800,00.