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ID
4922905
Banca
UDESC
Órgão
IMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n. 12.651/2012 dispõe sobre a vegetação nativa e estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

    Lei 12.651/12 Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    As demais alternativas tbm se encontram no Art. 8º da referida lei, vejamos:

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (A)

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. (C)

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei. (D)

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. (E)

    Bons estudos!!

  • Complemento ao gabarito.

    Requisito fixado pelo STF para intervenção excepcional em APP:

    (STF- informativo nº 892): "O Tribunal julgou parcialmente procedente a ADC 42, para: [...] b; ii) por maioria, dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta..."

  • Ao cobrarem a questão da intervenção/supressão, as questões tendem a inverter as possibilidades:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    Macete que uso quando não lembrar:

    ·        APP – 3 letras, 3 situações

    ·        Vegetação protetora – só em utilidade pública.