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A questão pediu para analisarmos os itens a seguir à luz da Lei nº 8.112/90:
I. "O concurso público terá validade de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período".
ERRADO. O prazo correto é de até 2 anos, prorrogável por período igual, conforme expresso na CF/88 e no Art. 12 da Lei nº 8.112/90.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
II. "O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse".
CERTO. A alternativa trouxe o prazo correto.
Art. 15. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
III. "O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho".
ERRADO. O acréscimo é de 50% e não de 100%.
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
IV. "O serviço noturno é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte".
CERTO.
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Portanto, estão corretas apenas as alternativas II e IV.
GABARITO: LETRA B
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Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
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Prazo: 2 anos
Hora extra: 50 %
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais,
conforme previsto na Lei 8.112/1990.
Cabe-nos
analisar cada um dos itens apresentados:
I – ERRADO – conforme o art. 37, III da Constituição
Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período".
II – CERTO – item correto, pois em harmonia com o §1º do art. 15 da lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 15. Exercício é o efetivo
desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§1º É de quinze dias
o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse".
III – ERRADO – conforme art. 73 da lei 8.112/1990, “O
serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por
cento) em relação à hora normal de trabalho".
IV – CERTO – o art. 75 da lei 8.112/1990, dispõe que
“Art. 75. O
serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois
minutos e trinta segundos".
Assim,
correto o item IV.
Considerando
que apenas os itens II e IV estão corretos, a letra B é a resposta adequada
desta questão.
Gabarito da banca e do professor:
letra B
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LETRA B
I – ERRADO – conforme o art. 37, III da Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
II – CERTO – item correto, pois em harmonia com o §1º do art. 15 da lei 8.112/1990. Vejamos:
“Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse".
III – ERRADO – conforme art. 73 da lei 8.112/1990, “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho".
IV – CERTO – o art. 75 da lei 8.112/1990, dispõe que
“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos".