SóProvas


ID
4923919
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei 8.112/90 será concedido horário especial ao servidor

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre a concessão de horário especial para o servidor público civil federal, conforme trata a Lei nº 8.112/90.

     Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1º  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.         

    § 2º  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.    

    § 3º  As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.         

    § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- CORRETO. De acordo com o caput do art. 98.

    B- INCORRETO. Pois nesse caso, não está condicionada à compensação de horário.

    Art. 98, § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.    

    C- INCORRETO. Neste caso, vincula-se à compensação de horário.

    § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (O art. 76- A trata de participação de cursos de formação e etc)

    D-INCORRETO. A lei traz a independência de compensação de horário apenas para os servidores deficientes e também para servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  Não há tal disposição para idosos.

    GABARITO: LETRA A.

  • Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.

     

     

    Vejamos cada uma das alternativas:

     

    A – CERTA – nos termos do “Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo".

     

    Assim, correta a assertiva, pois em plena consonância com a lei.

     

    B – ERRADA – o erro da afirmação está na parte final, já que independe de compensação de horário, no caso de servidor portador de deficiência.

     

    “Art. 98, § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário".

     

     

    C – ERRADA – no caso de servidor que atua como instrutor em curso de formação, é necessária a compensação de horário. Aí está o erro da afirmação.

     

    “Art. 98, § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.  


    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:            

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal".

     

    D – ERRADA – inexiste previsão legal de concessão de horário especial ao servidor idoso.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

    1. Servidor Estudante = EXIGIDA a compensação de horário
    2. Servidor portador de deficiência = INDEPENDE de compensação de horário -> estende-se para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
    3. Servidor INSTRUTOR ou que participou de BANCA EXAMINADORA = Compensar horário (até 1 ano)
    4. Idoso = Não há concessão para idosos.

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • o finalzim quase me pega "sem prejuízo do exercício do cargo."

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    A – CERTA – nos termos do “Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo". 

    Assim, correta a assertiva, pois em plena consonância com a lei. 

    B – ERRADA – o erro da afirmação está na parte final, já que independe de compensação de horário, no caso de servidor portador de deficiência. 

    “Art. 98, § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário".

    C – ERRADA – no caso de servidor que atua como instrutor em curso de formação, é necessária a compensação de horário. Aí está o erro da afirmação.

    “Art. 98, § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.  

    Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:            

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal". 

    D – ERRADA – inexiste previsão legal de concessão de horário especial ao servidor idoso.

    FONTE: Camila Morais Costa, Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar). , de Direito Administrativo