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A questão exige o conhecimento da literalidade dos princípios fundamentais da Constituição Federal, além de conhecimentos sobre direitos e garantias, que estão esparsos no texto constitucional. Examinemos individualmente cada alternativa, à procura da INCORRETA.
A) “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
O art. 5º, I, da CF/88, assim determina: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Ante o exposto, CORRETA essa afirmativa.
B) “Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”.
Essa afirmativa está CORRETA, uma vez que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme o art. 5º, II, da CRFB.
C) “Ninguém será submetido à tortura nem ao tratamento desumano ou degradante”.
Não há exceção à prática de tortura, sendo, inclusive, crime equiparado à hediondo. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Também no art. 5º da Convenção está previsto que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes”. De tal modo, CORRETA essa alternativa.
D) “É livre a manifestação do pensamento, sendo livre o anonimato”.
Essa afirmação exige conhecimento acerca do direito fundamental à livre exteriorização do pensamento. A CF/88 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Isso porque a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto e pode afetar terceiros. A identificação daquele que exterioriza a opinião é crucial para a posterior e eventual reparação de dano. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Alternativa INCORRETA.
E) “É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
CORRETA, nos termos do art. 5º, V, da CF/88 “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
GABARITO: D.
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Na minha opinião caberia recurso essa questão !
homens e mulheres são iguais em direito ? opa calma la
A MULHER TEM DIREITO A MATERNIDADE, COISA QUE O HOMEM NÃO TEM !
O CORRETO SERIA HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
QUEM CONCORDA DEIXA O LIKE !
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, senão em virtude de lei".
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, III: "ninguém será submetido à tortura nem ao tratamento desumano ou degradante".
D- Incorreta - O anonimato é vedado. Art. 5°, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, V: "é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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Não é sendo LIVRE o anonimato e sim VEDADO O ANONIMATO.
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Onde aperta pra desver esse comentário do Bruno Santos?
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
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Sendo VEDADO o anônimo