Texto de apoio para a questão.
Justiça
Banco do Brasil paga R$ 6 mil por ter
humilhado cliente
Terça, 14 de Março de 2006, 10h01
Fonte: Portal do Consumidor
O Banco do Brasil foi condenado a pagar
indenização por, segundo a Justiça, ter humilhado
publicamente um cliente. A decisão é da 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram
parte do recurso do banco para reduzir o valor da
reparação, fixado inicialmente em R$ 50 mil.
De acordo com o presidente da entidade, as
palavras foram ditas em alta voz e na frente de várias
pessoas. O cliente Gercino Machado Parreira,
presidente de uma entidade associativa em Palmas
(TO), afirmou que a ofensa lhe trouxe graves
problemas, porque é conhecido na cidade.
O cliente ajuizou ação de indenização contra o
Banco do Brasil porque, segundo os autos, esteve na
agência para tratar de um financiamento, mas o
encarregado do setor o agrediu verbalmente.
Em contestação, o Banco do Brasil alegou que o
funcionário não humilhou o autor da ação, como ficou
descrito no processo. De acordo com a entidade, o
empregado do banco apenas informou o cliente que o
prazo para a obtenção de financiamento já havia
expirado.
A primeira instância acolheu os argumentos da
instituição bancária. Machado Parreira apelou, o
Tribunal de Justiça de Tocantins recebeu o recurso e
condenou o banco a pagar indenização de R$ 50 mil.
Considerou que ficou devidamente demonstrado no
processo que a atitude do banco gerou danos ao
cliente.
O Banco do Brasil recorreu ao STJ com o
argumento de que não ficou comprovada, com base
nas provas testemunhais, a conduta ilícita do banco, nem tampouco os danos morais alegados. Sustentou,
ainda, que o valor da indenização foi excessivo. O
Banco do Brasil pediu, ainda, redução da verba
honorária.
O ministro Jorge Scartezzini, relator do caso,
entendeu que o valor da indenização foi realmente
excessivo e o reduziu para R$ 6 mil.
De acordo com as regras de pontuação, assinale a
alternativa em que os termos destacados estejam
corretamente justificados:
I. O cliente Gercino Machado Parreira,
presidente de uma entidade associativa
em Palmas (TO), afirmou que a ofensa lhe
trouxe graves problemas, porque é conhecido
na cidade.
II. Sustentou, ainda, que o valor da indenização
foi excessivo.
III. O ministro Jorge Scartezzini, relator do
caso, entendeu que o valor da indenização
foi realmente excessivo e o reduziu para R$ 6
mil