GABARITO E
Repristinação
Restauração de direito pré-constitucional não mais vigente no momento da promulgação da Constituição [em razão da perda de validade da Constituição pretéria]. Esse fenômeno somente ocorre se a nova Constituição dispor expressamente sobre a possibilidade.
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Recepção
Compatibilidade das leis pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição, se forem materialmente [com relação a seu conteúdo] compatíveis com ela.
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Revogação
As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas (tese adotada pelo STF)
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Inconstitucionalidade superveniente
As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição se tornam inconstitucionais (tese não é aceita pela jurisprudência do STF em razão do princípio da contemporaneidade - o juízo de constitucionalidade pressupõe que a lei seja confrontada com a Constituição vigente à época de sua edição).
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Constitucionalização
Ocorre quando a lei é inconstitucional no momento de sua edição, mas se torna válida em razão de norma constitucional ulterior que a convalide. Fenômeno também não é aceito pelo STF.
Fonte: Novelino, 2020
Questão exige do candidato conhecimento acerca da Teoria da Constituição, examinemos cada alternativa.
a) “repristinação”.
A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei que havia revogado outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência. No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB: "(...) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, INCORRETA esta alternativa.
b) “recepção”.
Recepção consiste no acolhimento que uma nova Constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo. Logo, INCORRETA esta alternativa.
c) “revogação”.
Uma norma revogada desaparece do sistema jurídico, mas não necessariamente do ordenamento jurídico. Consequência disso é que uma norma revogada pode se manter eficaz para certas situações jurídicas por determinação legal e continuar a ser aplicada pelos juízes. Ante o exposto, INCORRETA esta alternativa.
d) “inconstitucionalidade superveniente”.
Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrário sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. INCORRETA esta alternativa.
e) “constitucionalização”.
O enunciado se amolda ao fenômeno da constitucionalização, que é deflagrado quando a lei é inconstitucional no momento de sua edição, mas se torna válida em razão de norma constitucional ulterior que a convalide, tal fenômeno não encontra amparo pelo Supremo Tribunal Federal. Logo, CORRETA esta alternativa.
GABARITO: E.