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ID
4925188
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Figure-se a hipótese fática em que uma norma estadual cuja vigência iniciou no ano de 2000, seja tida como incompatível com norma da Constituição Federal que versa sobre o mesmo tema. Transcorridos dois anos sem que qualquer Juízo ou Tribunal sobre tal incompatibilidade se tenha pronunciado, sobrevém emenda constitucional. Por efeito da emenda constitucional, a norma estadual em questão deixa de ser incompatível, do ponto de vista lógico, com a Constituição Federal. Na teoria do Direito Constitucional tal fenômeno, de discutível aceitabilidade, identifica-se como uma forma de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Repristinação

    Restauração de direito pré-constitucional não mais vigente no momento da promulgação da Constituição [em razão da perda de validade da Constituição pretéria]. Esse fenômeno somente ocorre se a nova Constituição dispor expressamente sobre a possibilidade.

    .

    Recepção

    Compatibilidade das leis pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição, se forem materialmente [com relação a seu conteúdo] compatíveis com ela.

    .

    Revogação

    As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas (tese adotada pelo STF)

    .

    Inconstitucionalidade superveniente

    As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição se tornam inconstitucionais (tese não é aceita pela jurisprudência do STF em razão do princípio da contemporaneidade - o juízo de constitucionalidade pressupõe que a lei seja confrontada com a Constituição vigente à época de sua edição).

    .

    Constitucionalização

    Ocorre quando a lei é inconstitucional no momento de sua edição, mas se torna válida em razão de norma constitucional ulterior que a convalide. Fenômeno também não é aceito pelo STF.

    Fonte: Novelino, 2020

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da Teoria da Constituição, examinemos cada alternativa.

    a) “repristinação”.

    A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei que havia revogado outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência. No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB: "(...) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, INCORRETA esta alternativa.

    b) “recepção”.

    Recepção consiste no acolhimento que uma nova Constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo. Logo, INCORRETA esta alternativa.

    c) “revogação”.

    Uma norma revogada desaparece do sistema jurídico, mas não necessariamente do ordenamento jurídico. Consequência disso é que uma norma revogada pode se manter eficaz para certas situações jurídicas por determinação legal e continuar a ser aplicada pelos juízes. Ante o exposto, INCORRETA esta alternativa.

    d) “inconstitucionalidade superveniente”.

    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrário sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. INCORRETA esta alternativa.

    e) “constitucionalização”. 

    O enunciado se amolda ao fenômeno da constitucionalização, que é deflagrado quando a lei é inconstitucional no momento de sua edição, mas se torna válida em razão de norma constitucional ulterior que a convalide, tal fenômeno não encontra amparo pelo Supremo Tribunal Federal. Logo, CORRETA esta alternativa.

    GABARITO: E.

  • A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.