GABARITO C
CONTROLE DIFUSO
- Proteção direito subjetivo (o pedido de inconstitucionalidade é incidental)
- Qualquer juízo ou tribunal em qualquer ação/processo
- Efeitos:
* Inter partes
* Ex tunc (pode haver modulação)
* Não vinculantes
CONTROLE CONCENTRADO
- Proteção do direito objetivo (a finalidade é preservar o ordenamento jurídico)
- STF ou TJ
- Efeitos:
* Erga omnes
* Ex tunc
* Vinculantes
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Obs.: Tema não pacífico mas que pode ser objeto de cobranças:
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).
Questão exige do candidato conhecimento acerca do controle de constitucionalidade de forma difusa, o qual é realizado pelos juízes e tribunais em determinado caso concreto, vamos esquadrinhar alternativa por alternativa, evidenciando o erro de cada uma:
a) “visa à proteção de direito subjetivo, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos erga omnes e ex tunc”.
Ocorre que a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. De tal modo, INCORRETA esta alternativa.
b) “visa à proteção do Direito, objetivamente considerado, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc”.
O controle de constitucionalidade de forma difusa visa à proteção de direito subjetivo. Do exposto, INCORRETA esta alternativa.
c) “visa à proteção de direito subjetivo, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc”.
O controle de constitucionalidade de forma difusa visa à proteção de direito subjetivo, sua decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. Como se vê, CORRETA essa alternativa.
d) “visa à proteção do Direito, objetivamente considerado, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex nunc”.
O controle de constitucionalidade de forma difusa visa à proteção de direito subjetivo e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. Portanto, INCORRETA esta alternativa.
e) “visa à proteção de direito subjetivo, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex nunc”.
A decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. INCORRETA esta alternativa.
GABARITO: C.