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ID
4925191
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle difuso de constitucionalidade, no vigente sistema constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CONTROLE DIFUSO

    - Proteção direito subjetivo (o pedido de inconstitucionalidade é incidental)

    - Qualquer juízo ou tribunal em qualquer ação/processo

    - Efeitos:

    * Inter partes

    * Ex tunc (pode haver modulação)

    * Não vinculantes

    CONTROLE CONCENTRADO

    - Proteção do direito objetivo (a finalidade é preservar o ordenamento jurídico)

    - STF ou TJ

    - Efeitos:

    * Erga omnes

    * Ex tunc

    * Vinculantes

    .

    .

    Obs.: Tema não pacífico mas que pode ser objeto de cobranças:

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do controle de constitucionalidade de forma difusa, o qual é realizado pelos juízes e tribunais em determinado caso concreto, vamos esquadrinhar alternativa por alternativa, evidenciando o erro de cada uma:

    a) “visa à proteção de direito subjetivo, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos erga omnes e ex tunc”.

    Ocorre que a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. De tal modo, INCORRETA esta alternativa. 

    b) “visa à proteção do Direito, objetivamente considerado, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc”.

    O controle de constitucionalidade de forma difusa visa à proteção de direito subjetivo. Do exposto, INCORRETA esta alternativa.

    c) “visa à proteção de direito subjetivo, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc”. 

    O controle de constitucionalidade de forma difusa visa à proteção de direito subjetivo, sua decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. Como se vê, CORRETA essa alternativa. 

    d) “visa à proteção do Direito, objetivamente considerado, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex nunc”.

    O controle de constitucionalidade de forma difusa visa à proteção de direito subjetivo e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. Portanto, INCORRETA esta alternativa.

    e) “visa à proteção de direito subjetivo, pode ser feito de ofício por qualquer Juízo ou Tribunal, em qualquer processo judicial, e, quando reconhecida a inconstitucionalidade, a decisão produz efeitos inter partes e ex nunc”.

    A decisão produz efeitos inter partes e ex tunc. INCORRETA esta alternativa. 

    GABARITO: C.

  • Controle de constitucionalidade difuso

    Exercido pelo poder judiciário

    Controle repreensivo

    Efeitos inter partes e ex tunc

    Realizado perante qualquer juízo ou tribunal

    Controle de constitucionalidade concentrado

    Exercido pelo poder judiciairo

    Controle repreensivo

    Efeitos ergas omnes e ex nunc

    Exercido pelo STF e STJ

  • GABARITO - C

    DIFUSO:

    Qualquer juízo 

    DECISÃO – INTERPARTES

    EX-TUNC

    -------------------

    CONCENTRADO:

     STF

    Estadual - TJ

    DECISÃO – ERGA OMES  

    Regra: ex-tunc