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ID
4925197
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à sucessão de normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    .

    A) CORRETO. As emendas revogam legislação anterior incompatível.

    .

    B) e C) ERRADAS.

    Revogação

    As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas (tese adotada pelo STF)

    Inconstitucionalidade superveniente

    As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição se tornam inconstitucionais (tese não é aceita pela jurisprudência do STF em razão do princípio da contemporaneidade - o juízo de constitucionalidade pressupõe que a lei seja confrontada com a Constituição vigente à época de sua edição).

    .

    D) ERRADO. A promulgação de uma Constituição revoga integralmente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos.

    .

    E) ERRADO. Pode haver juízo de recepção, se as normas ordinárias pré-constitucionais forem materialmente compatíveis com a nova Constituição.

  • A: correta!

    B: seria esse o caso de inconstitucionalidade superveniente, não aceita no ordenamento pátrio

    C: se o direito ordinário posterior for incompatível, sequer entrará em vigor (se o fosse, estaríamos diante de inconstitucionalidade superveniente), de modo que não será revogado.

    D: é o exato contrário. Salvo disposição expressa (e será de modo temporário), a nova constituição revogará a anterior.

    E: errado. Do contrário, teríamos que elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Para evitar tal situação, existe o fenômeno da recepção.

  • ADENDO - Relação entre Constituição pretérita e nova 

    A promulgação de uma CF ab-roga (revoga completamente) a CF antiga, ainda que haja compatibilidade, sem necessidade de cláusula de revogação. 

    ⇒ O Brasil adota a impossibilidade tácita de 3 fenômenos:

    i- Repristinação: "ressuscitar" uma lei anteriormente revogada ou não recepcionada.

    ii- Desconstitucionalização: CF nova faz norma constitucional antiga , compatível materialmente com a nova,  virar lei infraconstitucional. 

    iii- Recepção material de normas constitucionais: CF nova faz norma constitucional antiga , compatível materialmente com a nova,  virar norma constitucional.

    • Não obstante, em virtude da ilimitabilidade do Poder originário, de forma expressa pode-se adotar qualquer um desses três institutos,  como ocorreu na CF de 88 em relação ao item iii, que recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.