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ID
4925236
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracterizam-se como atributos do poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    - Discricionariedade: em regra, o poder de polícia depende da análise de conveniência e oportunidade pelo administrador (ex.: autorização para porte de arma). Excepcionalmente, pode ser vinculado, por exemplo, para licença/alvará para construção.

    - Autoexecutoriedade: a administração pode, sem precisar de autorização judicial, executar suas decisões.

    * Exigibilidade: meios indiretos de coerção (ex.: multa de trânsito)

    * Executoriedade: meios diretos de coerção (ex.: interdição de estabelecimento)

    A exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não.

  • Discricionariedade e auto-executoriedade.

    Lembrando que discricionariedade somente dentro dos limites legais.

  • Poder de polícia: ATRIBUTOS

    Discricionariedade: conveniência e oportunidade.

    Autoexecutoriedadeagir independentemente de autorização judicial.

    Coercibilidade: capacidade de impor/tornar o ato obrigatório.

    Lembrando que há exceções, esses são os atributos gerais, citarei uma exceção de cada:

    1° exceção: Licença é VincuLado

    2° exceção: a multa é não autoexecutável (pode se utilizar meios indiretos – exigibilidade)

    3° exceção: os atos negociais são não coercitivos

  • GABARITO - D

    Atributos do Poder de Polícia > D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    GAB: D

  • [GABARITO: LETRA D]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • gaba D

    guarde para vida.

    a autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD de PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    DEscricionariedade de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    mas como assim discricionário? Pense em você na fronteira Br / Py tu olha um carro com uma loira linda e um caminhão gigantesco.. tu vai parar quem? Aquele que melhor te convenie.

    o caminhão oxe... rs

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público