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GABARITO D
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
- Discricionariedade: em regra, o poder de polícia depende da análise de conveniência e oportunidade pelo administrador (ex.: autorização para porte de arma). Excepcionalmente, pode ser vinculado, por exemplo, para licença/alvará para construção.
- Autoexecutoriedade: a administração pode, sem precisar de autorização judicial, executar suas decisões.
* Exigibilidade: meios indiretos de coerção (ex.: multa de trânsito)
* Executoriedade: meios diretos de coerção (ex.: interdição de estabelecimento)
A exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não.
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Discricionariedade e auto-executoriedade.
Lembrando que discricionariedade somente dentro dos limites legais.
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Poder de polícia: ATRIBUTOS
Discricionariedade: conveniência e oportunidade.
Autoexecutoriedade: agir independentemente de autorização judicial.
Coercibilidade: capacidade de impor/tornar o ato obrigatório.
Lembrando que há exceções, esses são os atributos gerais, citarei uma exceção de cada:
1° exceção: Licença é VincuLado
2° exceção: a multa é não autoexecutável (pode se utilizar meios indiretos – exigibilidade)
3° exceção: os atos negociais são não coercitivos
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GABARITO - D
Atributos do Poder de Polícia > D.A.C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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DAC
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
GAB: D
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[GABARITO: LETRA D]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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gaba D
guarde para vida.
a autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD de PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
DEscricionariedade de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
mas como assim discricionário? Pense em você na fronteira Br / Py tu olha um carro com uma loira linda e um caminhão gigantesco.. tu vai parar quem? Aquele que melhor te convenie.
o caminhão oxe... rs
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público